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norma nº 1662/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUN1CIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA E VALE DO PIRANGA — CISAP-VP, nos termos da Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
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Prefeitura Wlunicipal de Entre Rios de 9i4inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS e o CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUN1CIPAL DE SAÚDE DO ALTO 
PARA OPEBA E VALE DO PIRANGA — CISAP-VP, nos 
termos da Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005, 
visando à promoção de ações de saúde pública 
assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, 
em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS e o 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA E 
VALE DO PIRANGA — CISAP-VP, com a finalidade de constituir um Consórcio 
Público, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e inter federativa, 
nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando a promoção de ações de 
saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta 
complexidade, em especial: Serviços de Ambulatórios especializados, Centros de 
Especialidades médicas, entre outros serviços relacionados à saúde, em 
conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. 
Art. 2°. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita 
do Consórcio prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de 
Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos artigos 4°, 8° e 13° da 
Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal n°6.017, 
de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 3°. É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, 
observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a 
manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e 
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado 
no art. 1° desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio. 
Programa e/ou Rateio a ele referentes. 
Parágrafo Primeiro. Não será incorporada aos vencimentos ou à 
remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier 
a ser paga pela associação pública. 
Prefeitura .Municipar de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Parágrafo Segundo. Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão 
do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como 
créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de 
rateio. 
Art. 4°. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias 
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras 
decorrentes da execução desta Lei. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da 
Saúde do Município de Entre Rios de Minas, estando desde já autorizadas a 
abertura de crédito especial e suplementação orçamentária até o valor dos 
Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio que forem celebrados. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei n` 1.210, de 08 de outubro de 1997 
e suas alterações. 
2013. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de dezembro de 
< 7--/
Maria Cristi Mansur Teixeira Resende 
Prefeito Municipal 
, 
Marcos de weira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
2 

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