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norma nº 1612/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Lei n° 1.612, de 16 de fevereiro de 2012. 
Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos 
Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas 
do Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7% 
(sete por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir 
de 01 de janeiro de 2012. 
Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica 
também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
do Orçamento do Município. 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2012. 
Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG n° 34.643 

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