| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Lei n° 1.612, de 16 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de janeiro de 2012. Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2012. Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG n° 34.643