| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas via real.com.br Lei n° 1.613, de 16 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Legislativo Municipal autorizado por esta Lei, a atualizar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de janeiro de 2012, inclusive os comissionados Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal de Entre Rios de Minas. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012. Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2012. --e --T Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG n° 34.643