br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1614/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Xxiareal.com.br
LEI N° 1614, de 27 de Fevereiro de 2012 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e 
anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e 
contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$150.000,00(Cento e cinqüenta mil reais) no Orçamento Municipal, 
Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2.011, criando a classificação 
orçamentária a seguir especificada: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Unidade: 06 - Secretaria Municipal Educação 
Subunidade: 01- Departamento de Educação Básica 
12.365.0009.2.030.3390.30 (169) 
Fonte de Recurso: 
1.46.00 — Outras Transferência Recursos do FNDE R$ 40.000,00 
12.365.0009.2030.4.4.90.52.00 (172) 
Fonte de Recurso: 
1.46.00 — Outras Transferência Recursos do FNDE R$110.000,00 
TOTAL R$150.000,00 
Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial especificado 
no artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial e 
totalmente o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na seguinte 
dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura. 
Subunidade: 01- Departamento de Gestão Urbana 
04.122.0004.1022.4.4.90.51 (263) 
Fonte de Recurso: 
1.24.00 — Transf. Convênios Não Rel.Educ.Satide. A.Social R$ 150.000.00 
TOTAL 
" 
R$150.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.eom.br 
Art. 3
0
- O crédito adicional especial a ser aberto, terá vigência de acordo com o 
que determina o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 
1988. 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Fevereiro de 2012. 
• 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
..x..._ 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34.643 
• 
1 

open original →