| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Xxiareal.com.br LEI N° 1614, de 27 de Fevereiro de 2012 Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$150.000,00(Cento e cinqüenta mil reais) no Orçamento Municipal, Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2.011, criando a classificação orçamentária a seguir especificada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Unidade: 06 - Secretaria Municipal Educação Subunidade: 01- Departamento de Educação Básica 12.365.0009.2.030.3390.30 (169) Fonte de Recurso: 1.46.00 — Outras Transferência Recursos do FNDE R$ 40.000,00 12.365.0009.2030.4.4.90.52.00 (172) Fonte de Recurso: 1.46.00 — Outras Transferência Recursos do FNDE R$110.000,00 TOTAL R$150.000,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial especificado no artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura. Subunidade: 01- Departamento de Gestão Urbana 04.122.0004.1022.4.4.90.51 (263) Fonte de Recurso: 1.24.00 — Transf. Convênios Não Rel.Educ.Satide. A.Social R$ 150.000.00 TOTAL " R$150.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.eom.br Art. 3 0 - O crédito adicional especial a ser aberto, terá vigência de acordo com o que determina o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Fevereiro de 2012. • Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal ..x..._ Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643 • 1