| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas - MG visando a cessão de servidoras municipais ocupantes do cargo de professora de Educação Básica para exercer suas funções junto àquela entidade assistencial e educacional e dá outras providências. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1727/2017 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a APAE/ERM – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas visando a cessão de servidoras municipais ocupantes do cargo de professora de educação básica, para exercer suas funções junto àquela entidade assistencial e educacional dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 00.298.396/0001-03, objetivando a cessão de duasservidoras municipais, efetivas ou contratadas, ocupantes do cargo de professora de educação básica, para auxílio à manutenção das atividades assistenciais e educacionais aos portadores de deficiência intelectual do Município, por meio da referida entidade. Parágrafo único - A cessão das servidoras a que se refere este artigo será feita sem ônus para a entidade assistencial beneficiada. Art. 2º. A vigência do Convênio a ser celebrado com a entidade assistencial será de até 05(cinco) anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos, mediante celebração de novo termo de convênio. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal