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norma nº 1727/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas - MG visando a cessão de servidoras municipais ocupantes do cargo de professora de Educação Básica para exercer suas funções junto àquela entidade assistencial e educacional e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89
Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG
CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220
camara@entreriosdeminas.mg.leg.br
LEI Nº 1727/2017
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a 
APAE/ERM – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Entre Rios de Minas visando a cessão de servidoras 
municipais ocupantes do cargo de professora de educação 
básica, para exercer suas funções junto àquela entidade 
assistencial e educacional dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por 
esta Lei a celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.298.396/0001-03, objetivando a cessão de duasservidoras municipais, efetivas ou 
contratadas, ocupantes do cargo de professora de educação básica, para auxílio à 
manutenção das atividades assistenciais e educacionais aos portadores de 
deficiência intelectual do Município, por meio da referida entidade.
Parágrafo único - A cessão das servidoras a que se refere
este artigo será feita sem ônus para a entidade assistencial beneficiada.
Art. 2º. A vigência do Convênio a ser celebrado com a 
entidade assistencial será de até 05(cinco) anos, podendo ser renovado por 
períodos sucessivos, mediante celebração de novo termo de convênio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária do 
Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a 
presente Lei em vigor a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março 
de 2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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