| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br LEI N°1.616 de 08 de Março de 2012 Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2.011, criando a classificação orçamentária a seguir especificada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Unidade: 05 - Secretaria Municipal Finanças Planejamento Subunidade: 02- Departamento de Arrecadação e Tesouraria 04.123.0002.2089.3.3.90.93 (585) Fonte de Recurso: 1.00.00 — R$3.000,00 TOTAL R$3.000,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial especificado no artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Obras de Infi-aestrutura Subunidade: 02- Departamento de Obras Estradas Vicinais 26.782.0005.1024.4.4.90.52.00 (318) Fonte de Recurso: 1.00.00 — Recurso Ordinário R$ 3.000,00 TOTAL R$3.000,00 Art. 3° - O crédito adicional especial a ser aberto, terá vigência de acordo com o que determina o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de Março de 2012. --- — Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643