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norma nº 1616/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
LEI N°1.616 de 08 de Março de 2012 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcial e 
totalmente dotações orçamentárias e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais) no Orçamento Municipal, Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2.011, criando a classificação 
orçamentária a seguir especificada: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Unidade: 05 - Secretaria Municipal Finanças Planejamento 
Subunidade: 02- Departamento de Arrecadação e Tesouraria 
04.123.0002.2089.3.3.90.93 (585) 
Fonte de Recurso: 
1.00.00 — R$3.000,00 
TOTAL R$3.000,00 
Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial especificado no artigo 1° desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na seguinte 
dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011. 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Obras de Infi-aestrutura 
Subunidade: 02- Departamento de Obras Estradas Vicinais 
26.782.0005.1024.4.4.90.52.00 (318) 
Fonte de Recurso: 
1.00.00 — Recurso Ordinário R$ 3.000,00 
TOTAL R$3.000,00 
Art. 3° - O crédito adicional especial a ser aberto, terá vigência de acordo com o que determina o § 2°, do art. 167, 
da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de Março de 2012. 
--- — 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34.643 

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