| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Estima a receita fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2012. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel..loaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 CNPJ 20.356.747/0001-94 Telefax: (0XX31) 3751-1232 — E-mail: pmereontabilidade@viareal.com.br LEI N.° 1.605, DE 12 de Dezembro de 2011 ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes aprovam e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.594, de 16 de junho ode 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta,Consórcios Públicos inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo Único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos; V- Quadro V - Quadros demonstrativos da despesas, na forma dos Anexos 6 a 9; Art. 2°. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão atualizações das estimativas de receitas para o exercício. §1° - A abertura de créditos especiais realizadas ao longo do exercício financeiro de 2012 conterão autorização para suplementação do crédito aberto observado o limite global ditado na lei específica. §2° - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento. Art. 3°. A contratação de operações de crédito, subordinadas às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas alterações, poderão estar autorizadas pela lei orçamentária de 2012. Art. 4°. A autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária poderão integrar a lei orçamentária de 2012, desde que observe o disposto Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG —CEP.: 35490-000 CNPJ 20.356.747/0001-94 Telefax: (0XX31) 3751-1232 — E-mail: pmercontabilidadedviarealcom.br no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. § 1° - Fica autorizada abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal 4320/64, alem do disposto no Artigo 2°. § 2° - Fica excluído do presente percentual atualizado neste artigo, os recursos que por ventura venham ser disponibilizados por outras esferas de governo, e que os mesmos terão autorização para que sejam suplementados em dotações próprias conforme liberação de convênios, termo de compromisso e resoluções. Art. 5° — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de Dezembro de 2.011. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG N° 34.643