| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Altera as Leis n° 1.594, de 16 de junho de 2.011 e a Lei n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011, Cria Fontes de Recursos e contém outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br LEI N°1.617, de 08 de Março de 2012. Altera as Leis n° 1.594, de 16 de junho de 2.011 e a Lei n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011, Cria Fontes de Recursos e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 4° § 1° § 2° - Fica excluído do presente percentual atualizado neste artigo, os recursos que por ventura venham ser disponibilizados por outras esferas de governo, e que os mesmos estão autorizados para que sejam suplementados em dotações próprias conforme liberação de convênios, termo de compromissos e resoluções. Art. 2° - Fica também o poder executivo autorizado a criar Fontes de Recursos e a fazer créditos e reduções em uma mesma classificação orçamentária até o limite de credito disponível na dotação. Art. 3 0 - O artigo 2° da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), n° 1.594 de 16/06/2011 passa a vigorar acrescido do parágrafo 3° com a seguinte redação: "Artigo 2° 59 "§ 1 ' 53 "§ 2° )3 "§ 3° - A Lei Orçamentária para o exercício de 2012 conterá autorização para criação de Fontes de Recursos e a fazer créditos e reduções em uma mesma classificação orçamentária até o limite de credito disponível na respectiva dotação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de Março de 2012. -- Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643 II