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norma nº 1617/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAltera as Leis n° 1.594, de 16 de junho de 2.011 e a Lei n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011, Cria Fontes de Recursos e contém outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br 
LEI N°1.617, de 08 de Março de 2012. 
Altera as Leis n° 1.594, de 16 de junho de 2.011 e a Lei 
n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011, Cria Fontes de 
Recursos e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.605, de 12 de dezembro de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art 4° 
§ 1° 
§ 2° - Fica excluído do presente percentual atualizado neste artigo, os recursos que por 
ventura venham ser disponibilizados por outras esferas de governo, e que os mesmos 
estão autorizados para que sejam suplementados em dotações próprias conforme 
liberação de convênios, termo de compromissos e resoluções. 
Art. 2° - Fica também o poder executivo autorizado a criar Fontes de Recursos e a 
fazer créditos e reduções em uma mesma classificação orçamentária até o limite de 
credito disponível na dotação. 
Art. 3
0
- O artigo 2° da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), n° 1.594 de 16/06/2011 
passa a vigorar acrescido do parágrafo 3° com a seguinte redação: 
"Artigo 2° 59 
"§ 1 ' 
53 
"§ 2° )3 
"§ 3° - A Lei Orçamentária para o exercício de 2012 conterá autorização para criação 
de Fontes de Recursos e a fazer créditos e reduções em uma mesma classificação 
orçamentária até o limite de credito disponível na respectiva dotação. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de Março de 2012. 
--
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34.643 
II 

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