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norma nº 1619/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaDispõe sobre a denominação de Professora Geralda de Melo Vieira Resende o Centro Municipal de Educação Infantil e contém outras providências.
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re eitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Lei N.° 1.619, de 11 de Junho de 2012 
"Dispõe sobre a denominação de Professora Geralda de Melo Vieira Resende o Centro Municipal de 
Educação Infantil e contém outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominado Professora Geralda de Melo Vieira Resende, o Centro Municipal de Educação 
Infantil construído com recursos do Programa Pró- Infância situado à Rua João Ribeiro de Almeida n° 17, 
Bairro Sassafrás na Zona Urbana desta cidade. 
Parágrafo Único — A decisão a que se refere o presente artigo objetiva ser prestada pelo Município de 
Entre Rios de Minas justa homenagem à memória da Professora Geralda de Melo Vieira Resende, tendo em 
#4.7ista seus relevantes serviços prestados à comunidade Entrerriana , não só como Professora e Diretora da 
Escola Estadual Expedicionário Geraldo Baeta e também por sua dedicada e competente atuação no exercício 
de Secretária Municipal de Educação de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° - As placas e demais providências para os fins de cumprimento da presente Lei serão 
providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do 
Município. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Junho de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
62/ 
Cilamar de Lemos Cardoso Maia 
Secretária Municipal de Educação 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG n° 34.643 

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