| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Professora Geralda de Melo Vieira Resende o Centro Municipal de Educação Infantil e contém outras providências. |
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re eitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Lei N.° 1.619, de 11 de Junho de 2012 "Dispõe sobre a denominação de Professora Geralda de Melo Vieira Resende o Centro Municipal de Educação Infantil e contém outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado Professora Geralda de Melo Vieira Resende, o Centro Municipal de Educação Infantil construído com recursos do Programa Pró- Infância situado à Rua João Ribeiro de Almeida n° 17, Bairro Sassafrás na Zona Urbana desta cidade. Parágrafo Único — A decisão a que se refere o presente artigo objetiva ser prestada pelo Município de Entre Rios de Minas justa homenagem à memória da Professora Geralda de Melo Vieira Resende, tendo em #4.7ista seus relevantes serviços prestados à comunidade Entrerriana , não só como Professora e Diretora da Escola Estadual Expedicionário Geraldo Baeta e também por sua dedicada e competente atuação no exercício de Secretária Municipal de Educação de Entre Rios de Minas. Art. 2° - As placas e demais providências para os fins de cumprimento da presente Lei serão providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do Município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Junho de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal 62/ Cilamar de Lemos Cardoso Maia Secretária Municipal de Educação Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG n° 34.643