| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.435, de 13/07/2004 que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas — COMSEA, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP,T: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 LEI N° 1.620, DE 14 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.435, de 13/07/2004 que criou o Conselho Municipal de Segurança Alitnentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas — COMSEA, e contém autras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito do Município de Entre Rios de Minas sanciono a seguinte Lei estabelecendo que ficam alterados na forma que lhes dá a presente Lei, todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.435, de 13 de julho de 2004 que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas — COMSEA, que passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas, denominado COMSEA/ Entre Rios de Minas, fica considerado como fator e espaço de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, para formulação de diretrizes para políticas e ações em áreas da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Art. 2° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas, COMSEA! Entre Rios de Minas é um órgão colegiado, autônomo de caráter consultivo e deliberativo, constituído em parceria com a Sociedade Civil, ora articulada pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com vinculação com o Poder Executivo Municipal e suporte de Secretarias afins. Art. 3° - O Conselho' Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas (COMSEA), tem como finalidade propor políticas, programas e ações que configurem o direito à Alimentação e Nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo-lhe, ainda: I- Propor e acompanhar as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e de Desenvolvimento Sustentável a ~TIRA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS I) E MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 serem implementadas pelo órgão executor e demais órgãos e entidades do Município; II- Incentivar, articular e mobilizar a Sociedade Civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da MISÉRIA e da FOME no âmbito do Município e Região; III- Realizar e/ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional e ao Desenvolvimento Sustentável; IV- Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; V- Elaborar, aprovar, monitorar e controlar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável interagindo com as propostas do Fórum Mineiro e Brasileiro de Segurança Alimentar; VI- Contribuir na Integração da Política Municipal conjuntamente com os programas de combate a Fome e Segurança Alimentar, instituídos pelos Governos Estadual e Federal; VII- Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, visando a união de esforços; VIII- Criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de Segurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Sustentável; IX- Organizar e realizar a cada 02 anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas; X- Elaborar o seu regimento interno; XI- Exercer outras atividades correlatas. PREFEITM muisitaPAL DE _ENTRE R14 !:14.5* DE 01'• ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Art. 4 0 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas (COMSEA/ Entre Rios de Minas), é composto de 21 membros, com 1/3 de Representantes do Poder Público e 2/3 de representantes da Sociedade Civil, tendo a seguinte composição: Sete (7) Conselheiros Representantes do Poder Público Municipal, obedecendo à estrutura organizacional administrativa do Município, bem como, obedecer as nomenclaturas das, Secretarias que foram alteradas pela Lei 1.593 de 30/05/2011 e suas alterações posteriores. - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável; g) Representante do IMA — Instituto Mineiro de Agropecuária; Representante da Emater — MG- Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais; - Representantes da Sociedade Civil: a) 02 Representantes da Pastoral da Criança; b) 01 Representante da Pastoral da Família; c) 02 Representantes de Associações Comunitárias de Agricultores Familiar da Zona Rural; d), :-02 Representantes de Associações Comunitárias da Zona Úrbana; e) 02 Representantes de Entidades ou Movimentos de Amparo a 3 a Idade; f) 02 Representantes de Entidades ou Movimentos de Amparo a Criança e ao Adolescente; g) 01 Representante de Associação de Moradores; ~TURA ittUmcipm _I) E' ENTRE RIOS' 121£ MIRAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 h) 01 Representante de instituições de diferentes expressões Religiosas com a associação afim, legalizada Juridicamente; i) 01 Representante de Associações de Mercado de Produtor Familiar ou Congênere. Art. 5° - O COMSEA / Entre Rios de Minas terá hum (1) presidente, hum (1) secretário e hum (1) tesoureiro eleitos. O presidente e o tesoureiro serão eleitos entre os membros da Sociedade Civil e o secretário será eleito entre os representantes do Poder Público. § 10 - São gratuitos e considerados de relevante interesse público os serviços prestados ao Município pelos membros do COMSEA/ Entre Rios de Minas. § 20 - Os representantes da Sociedade Civil deverão ser indicados pelas respectivas Entidades. § 3°- O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução e substituição. § 4° - Para cada membro efetivo, haverá um representante suplente. § 5° - A falta não justificada a (3) três reuniões consecutivas ou (4) quatro alternadas implica a perda de qualidade de membro do Conselho, cabendo a sua substituição. §6° - A perda do mandato do Conselheiro será comunicada por ato formal do órgão da entidade que representa. §7° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar contemplará todas as etapas do processo de Segurança alimentar e Nutricional Sustentável dentre a produção, distribuição e acesso; éducação e qualidade. Art. 6° - Poderão participar do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas, observadores representantes de órgãos ou entidades de ação municipal e regional, sem direito a voto, sempre que a pauta constar assuntos de sua área de atuação ou a juízo de seu presidente. PREFEITURA IWINIaPAL LRENTRE RlaY DE' atIMS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Parágrafo único - São considerados observadores natos os representantes dos Conselhos Municipais de Saúde. Desenvolvimento Rural Sustentável, Educação, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Comissão Regional de Segurança Alimentar, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Legislativo com direito de opinião nas decisões. Art.7° - A competência e a forma de atuação dos Conselheiros serão estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em que serão estabelecidos normas de seu funcionamento. Art.8° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável terá dotações orçamentárias previstas em Lei, para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo Município de pessoal para exercer funções de suporte técnico e administrativo em sua secretaria geral. Art.9° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável poderá receber doações de entidades, instituições e demais interessados na promoção do direito à alimentação e nutrição e no combate à exclusão social. Art.10° - Fica constituído o fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de apoiar com recursos financeiros à realização de trabalhos pesquisas, projetos, voltados ao desenvolvimento da Segurança Alimentar no combate a FOME; Parágrafo único - o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será constituído com os seguintes recursos: I - Doações de pessoas físicas e jurídicas; II - Dotações orçamentárias; III - Outras receitas. Art.11° - A Diretoria do COMSEA /Entre Rios de Minas passará a ser da seguinte forma: Presidente, Vice Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° tesoureiro, 2° tesoureiro. ~FEITURA MUNICIPAL ~NUE RIOS DR MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Art.12° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de junho de 2012. . MÁRIO AUGUSTO ALVES ANDRADE Prefeito Municipal SILVÉRIO DE OLIVEIRA RESENDE Procurador Geral do Município OAB/MG N° 34.643