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norma nº 1620/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 1.435, de 13/07/2004 que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas — COMSEA, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP,T: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
LEI N° 1.620, DE 14 DE JUNHO DE 2012. 
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.435, de 
13/07/2004 que criou o Conselho Municipal de 
Segurança Alitnentar e Nutricional 
Sustentável de Entre Rios de Minas — 
COMSEA, e contém autras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito do Município de Entre Rios de Minas sanciono a 
seguinte Lei estabelecendo que ficam alterados na forma que lhes dá a presente Lei, 
todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.435, de 13 de julho de 2004 que criou o 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de 
Minas — COMSEA, que passa a vigorar com as seguintes redações: 
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 
de Entre Rios de Minas, denominado COMSEA/ Entre Rios de Minas, fica considerado 
como fator e espaço de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, para 
formulação de diretrizes para políticas e ações em áreas da Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável. 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 
de Entre Rios de Minas, COMSEA! Entre Rios de Minas é um órgão colegiado, autônomo 
de caráter consultivo e deliberativo, constituído em parceria com a Sociedade Civil, ora 
articulada pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com 
vinculação com o Poder Executivo Municipal e suporte de Secretarias afins. 
Art. 3° - O Conselho' Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de 
Entre Rios de Minas (COMSEA), tem como finalidade propor políticas, programas e 
ações que configurem o direito à Alimentação e Nutrição como parte integrante dos 
direitos humanos, competindo-lhe, ainda: 
I- Propor e acompanhar as diretrizes gerais da Política de Segurança 
Alimentar e Nutricional e de Desenvolvimento Sustentável a 
~TIRA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS I) E MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
serem implementadas pelo órgão executor e demais órgãos e 
entidades do Município; 
II- Incentivar, articular e mobilizar a Sociedade Civil para 
implementação de ações voltadas para o combate às causas da 
MISÉRIA e da FOME no âmbito do Município e Região; 
III- Realizar e/ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas 
ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional e ao 
Desenvolvimento Sustentável; 
IV- Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no 
uso dos recursos disponíveis; 
V- Elaborar, aprovar, monitorar e controlar a Política Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável interagindo com 
as propostas do Fórum Mineiro e Brasileiro de Segurança 
Alimentar; 
VI- Contribuir na Integração da Política Municipal conjuntamente com 
os programas de combate a Fome e Segurança Alimentar, 
instituídos pelos Governos Estadual e Federal; 
VII- Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião 
pública, visando a união de esforços; 
VIII- Criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de 
assuntos fundamentais na área de Segurança Alimentar 
Nutricional e Desenvolvimento Sustentável; 
IX- Organizar e realizar a cada 02 anos a Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Entre Rios de 
Minas; 
X- Elaborar o seu regimento interno; 
XI- Exercer outras atividades correlatas. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Art. 4
0 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de 
Entre Rios de Minas (COMSEA/ Entre Rios de Minas), é composto de 21 membros, com 
1/3 de Representantes do Poder Público e 2/3 de representantes da Sociedade Civil, 
tendo a seguinte composição: 
Sete (7) Conselheiros Representantes do Poder Público Municipal, obedecendo à 
estrutura organizacional administrativa do Município, bem como, obedecer as 
nomenclaturas das, Secretarias que foram alteradas pela Lei 1.593 de 30/05/2011 e suas 
alterações posteriores. 
- Representantes do Poder Público: 
a) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável; 
g) 
Representante do IMA — Instituto Mineiro de Agropecuária; 
Representante da Emater — MG- Empresa Mineira de 
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais; 
- Representantes da Sociedade Civil: 
a) 02 Representantes da Pastoral da Criança; 
b) 01 Representante da Pastoral da Família; 
c) 02 Representantes de Associações Comunitárias de 
Agricultores Familiar da Zona Rural; 
d), :-02 Representantes de Associações Comunitárias da Zona 
Úrbana; 
e) 02 Representantes de Entidades ou Movimentos de Amparo 
a 3 a Idade; 
f) 02 Representantes de Entidades ou Movimentos de Amparo 
a Criança e ao Adolescente; 
g) 01 Representante de Associação de Moradores; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
h) 01 Representante de instituições de diferentes expressões 
Religiosas com a associação afim, legalizada Juridicamente; 
i) 01 Representante de Associações de Mercado de Produtor 
Familiar ou Congênere. 
Art. 5° - O COMSEA / Entre Rios de Minas terá hum (1) presidente, hum (1) secretário 
e hum (1) tesoureiro eleitos. O presidente e o tesoureiro serão eleitos entre os membros 
da Sociedade Civil e o secretário será eleito entre os representantes do Poder Público. 
§ 10 - São gratuitos e considerados de relevante interesse público os serviços prestados 
ao Município pelos membros do COMSEA/ Entre Rios de Minas. 
§ 20 - Os representantes da Sociedade Civil deverão ser indicados pelas respectivas 
Entidades. 
§ 3°- O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução e 
substituição. 
§ 4° - Para cada membro efetivo, haverá um representante suplente. 
§ 5° - A falta não justificada a (3) três reuniões consecutivas ou (4) quatro alternadas 
implica a perda de qualidade de membro do Conselho, cabendo a sua substituição. 
§6° - A perda do mandato do Conselheiro será comunicada por ato formal do órgão da 
entidade que representa. 
§7° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar contemplará todas as etapas do 
processo de Segurança alimentar e Nutricional Sustentável dentre a produção, 
distribuição e acesso; éducação e qualidade. 
Art. 6° - Poderão participar do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável de Entre Rios de Minas, observadores representantes de órgãos 
ou entidades de ação municipal e regional, sem direito a voto, sempre que a pauta 
constar assuntos de sua área de atuação ou a juízo de seu presidente. 
PREFEITURA IWINIaPAL LRENTRE RlaY DE' atIMS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Parágrafo único - São considerados observadores natos os representantes dos 
Conselhos Municipais de Saúde. Desenvolvimento Rural Sustentável, Educação, 
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Comissão 
Regional de Segurança Alimentar, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e 
Legislativo com direito de opinião nas decisões. 
Art.7° - A competência e a forma de atuação dos Conselheiros serão estabelecidos no 
Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
Sustentável em que serão estabelecidos normas de seu funcionamento. 
Art.8° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável terá 
dotações orçamentárias previstas em Lei, para a efetiva concretização dos objetivos 
propostos, bem como a disponibilização pelo Município de pessoal para exercer funções 
de suporte técnico e administrativo em sua secretaria geral. 
Art.9° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável poderá 
receber doações de entidades, instituições e demais interessados na promoção do direito 
à alimentação e nutrição e no combate à exclusão social. 
Art.10° - Fica constituído o fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de 
Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de apoiar com recursos financeiros à 
realização de trabalhos pesquisas, projetos, voltados ao desenvolvimento da Segurança 
Alimentar no combate a FOME; 
Parágrafo único - o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 
será constituído com os seguintes recursos: 
I - Doações de pessoas físicas e jurídicas; 
II - Dotações orçamentárias; 
III - Outras receitas. 
Art.11° - A Diretoria do COMSEA /Entre Rios de Minas passará a ser da seguinte forma: 
Presidente, Vice Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° tesoureiro, 2° tesoureiro. 
~FEITURA MUNICIPAL ~NUE RIOS DR MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Art.12° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de junho de 2012. 
. MÁRIO AUGUSTO ALVES ANDRADE 
Prefeito Municipal 
SILVÉRIO DE OLIVEIRA RESENDE 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG N° 34.643 

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