| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pronto-socorros e demais unidades de saúde de divulgarem as escalas de médicos plantonistas. |
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nata 48 adepto Ep She am reta a ess Nim Dee poe eine tea Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.726, DE 10 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pronto - socorros e demais unidades de saúde de divulgarem as escalas de médicos plantonistas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o Município, por meio do órgão competente, deverá divulgar nos hospitais públicos, pronto - socorros, e demais unidades de saúde, as escalas dos médicos de plantão. 8 1º - A divulgação da escala dos médicos de plantão será feita em local visível e acessível ao público nas dependências dos hospitais públicos, pronto - socorros e demais unidades de saúde. 8 2º - A referida divulgação também poderá ser feita no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal ou em outro sítio eletrônico que o órgão competente entenda conveniente. Art. 2º O instrumento de divulgação deverá conter, ao menos, as seguintes informações: | - nome completo do profissional; Il — número de registro profissional, HI — especialidade; IV — supervisor direto (quando houver). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2017. José Walter Resen; adotar Prefeito Municipal Municipal de Entre Rios d: Minas Marcos de Oliveira Vasconcelos Publicado por Afixação no Quadro Proturador Geral do Município Próprio de Aviso na Sede da Prefeitura Municipal, nos Termos do Antigo 85 da Lei Orgânica do Município. Período PRE STR E a fio