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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1726/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pronto-socorros e demais unidades de saúde de divulgarem as escalas de médicos plantonistas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.726, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e
conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pronto -
socorros e demais unidades de saúde de divulgarem as
escalas de médicos plantonistas.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o Município, por meio do órgão
competente, deverá divulgar nos hospitais públicos, pronto - socorros, e demais
unidades de saúde, as escalas dos médicos de plantão.
8 1º - A divulgação da escala dos médicos de plantão será feita
em local visível e acessível ao público nas dependências dos hospitais públicos,
pronto - socorros e demais unidades de saúde.
8 2º - A referida divulgação também poderá ser feita no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal ou em outro sítio eletrônico que o órgão
competente entenda conveniente.
Art. 2º O instrumento de divulgação deverá conter, ao menos, as
seguintes informações:
| - nome completo do profissional;
Il — número de registro profissional,
HI — especialidade;
IV — supervisor direto (quando houver).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2017.
José Walter Resen; adotar
Prefeito Municipal
Municipal de
Entre Rios d: Minas Marcos de Oliveira Vasconcelos
Publicado por Afixação no Quadro Proturador Geral do Município
Próprio de Aviso na Sede da
Prefeitura Municipal, nos Termos do
Antigo 85 da Lei Orgânica do Município.
Período
PRE STR
E a fio

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