| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel de propriedade de André Geraldo de Paula Pena e sua mulher e da outras providências |
| native_id | 282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS D E MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 LEI N°. 1.622, DE 28 DE JUNHO DE 2012. "Autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel de propriedade de André Geraldo de Paula Pena e sua mulher e da outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas — Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Município de Entre Rios de Minas, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. André Geraldo de Paula Pena e sua mulher, situado neste Município, destinado a integrar a área adquirida de Dr. José Jacob Von Atzingen e outros onde está sendo edificada a Estação Rodoviária desta cidade. § 1° — O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua Suaçuí, nesta cidade de Entre Rios de Minas, com área de 89,16 m2 (oitenta e nove, virgula dezesseis metros quadrados); confrontando com imóvel de propriedade do Município e com quem mais houver. § 2° — O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas no livro n°02, fl. 5.282, Matricula n° 5.962. Art.2° — Pelo imóvel identificado no artigo 1°, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 11.325,55 (onze mil trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). Parágrafo único — O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação emitido pela Comissão Especial para Avaliação constituída pela Portaria n°. 045, de 27 de abril de 2012, que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Art.3° — As despesas para cumprimento desta lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.08.01.-15.452.0004.1025-449051. Art. 4° — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643 Rita ustielpeti Ehtre Rios o! ESTADO DE MINAS GERAIS l'ça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro —Entre Rios de Minas -- MG— CEP.: 35490-00 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasOviarenl.com.br RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO A Comissão Especial constituída para Avaliação de uma área de terreno urbano consistente em 89,16 metros quadrados, a ser adquirida pelo Município de Entre Rios de Minas, conforme portaria n° 045, de 27 de abril de 2012. Em reunião dos membros Cláudio dos Reis Lima, Flávio Pena Cardoso e presidida pelo presidente da Comissão Roberto Rodrigues de Oliveira relatamos: - Considerando a Certidão emitida pelo Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, que atribuiu o valor de R$9.277,10 (Nove mil duzentos e setenta e sete reais e dez.oentavos); - Considerando a Carta de Avaliação emitida pela CENER — Gestão de Negócios e Avaliações, CRECITMG 15.430, atribuindo o valor de R$13.374,00 (Treze mil trezentos e setenta e quatro reais); - Considerando o Laudo de Avaliação emitido por Saulo Dias Resende, CRECl/MG 17740, atribuindo o valor de R$17.832,00 (Dezessete mil oitocentos e trinta e dois reais); - Considerando o Laudo de Avaliação emitido por Paulo Evangelista Ribeiro, CRECl/MG 73424E, atribuindo o valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); - Considerando a discrepância entre os valores apresentados nos respectivos Laudos de Avaliação; - Considerando o Parecer Técnico emitido pela Engenheira Juliana Pinheiro Barbosa, CREA 150110 / D, que pertence ao Quadro de Servidores deste Município; - Considerando que a Comissão Especial promoveu diligência ao local para visita do imóvel; - Considerando o fim a que se destina a aquisição do referido terreno. • A Comissão Especial apura o valor de R$11.325,55 (Onze mil trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), adotando-se como critério o valor apresentado pelo Departamento de • Cadastro, Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, conforme tabela de . . parâmetros de valores para avaliação de imóveis para o exercício de 2012, somado ao menor valor apresentado em todos os Laudos de avaliações, estabelecendo a média entre eles. Entre Rios de Minas, 25 de junho de 2012. Árt, Cláudio dos Reis Lima Flávio Peff Cardoso Rd 'se odrigues de Oliveira ESTADO DE MINAS GERMS • Pça. Cel. CNP.Tí 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO EST:ADUAL: ISENTO Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rins de Minas — MG — CEP.: 35490400 Telefax: (Oval). 3751-1232 —E-mail: mnentreriasnkinasOviareal•combr • iitera al iskinepe 4ktio,s, do Arinag$ Portaria no. 045, de 27 de abril de 2012. . Constitui Comissão Espertai para Avaliação de unia Área da Terreno Urbano ser Adquirida pelo Município. O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiçÕes legais e especialmente das contidas nos incisos VI do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município,. • • RESOLVE Art. 1" - Constituir a Comissão Especial composta pelos seguintes servidores municipais eCetivos: 01 — Cláudio dos Reis Lima 02 •—Flávio Pena Cardoso 03 — Roberto ROdrigues de Oliveira Art. 20 - A presente Comissão Especial será presidida pelo servidor Roberto Rodrigues de Oliveira e terá a seguinte atribuição: I — Avaliara área cle terreno urbano consistente de 89,16 metros quadrados, que serão adquiridos pelo Município de Entre Rios de Minas de André Geraldo de Paula Pena e sua mulher, localizada a Rua Suaçuí, n° 275, na zona urbana desta cidade; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica0o, revogadas as disposições em contrário. PrefeituraMunicipal de Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2012. —r Angusto Alves Andrade Prefeito Municipal.