| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Entre Rios de Minas — ABERM e dá outras providências. |
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oek Prefeitura Municipal de Entre Rios _ de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Lei n° 1.623, de 17 de agosto de 2012. Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Entre Rios de Minas — ABERM e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Entre Rios de Minas — ABERM, inscrita no CNPJ sob n° 16.436.546/0001-20, com sede à Rua Comendador Pena, n° 131, Centro, Entre Rios de Minas — MG, CEP: 35.490-000, oficialmente em atividade desde o dia 05/07/2012. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de agosto de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG n° 34.643