| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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• 4 isk vo• • sw • Município de Entre Rios de Mima ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35490-000 Lei n° 1.626, de 05 de outubro de 2012. Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os subsídios dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Entre Rios de Minas para a Legislatura a iniciar-se e 10 de Janeiro de 2013 ficam fixados mensalmente nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal R$ 14.629,00 II — Vice-Prefeito R$ 3.654,00 III — Secretário Municipal R$ 3.654,00 IV — Presidente da Câmara Municipal R$ 4.500,00 V — Vereadores R$ 3.654,00 Art. 2° - Os valores fixados no artigo anterior serão recompostos, anualmente, pelo INPC acumulado no ano. Parágrafo Único — Descumprida a atualização de valores prevista no caput, serão devidos a qualquer tempo, as diferenças devidamente corrigidas na forma do caput deste artigo. Art. 3° - A ausência do Vereador a reunião, se não justificada por atestado médico, declaração expressa em ata de estar ele a serviço do Legislativo, em representação oficial do órgão ou motivo de força maior, implica no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do seu subsídio mensal. Art. 4° - Os subsídios dos Agentes Políticos têm por limite máximo o do Prefeito Municipal. -..•••• •••••••e• --r • Muni/0)i° de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35490-000 Parágrafo Único — Os subsídios dos Vereadores e, assim o do Presidente da Câmara Municipal têm ainda por limite individual 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerias e, para o total da despesa em cada exercício, 5% (cinco por cento) da Receita do Munícipio. Art. 5 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de outubro de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG no 34643