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norma nº 1626/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 2012
Date 2012-10-05
EmentaFixa os Subsídios dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Município de Entre Rios de Mima 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35490-000 
Lei n° 1.626, de 05 de outubro de 2012. 
Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Entre Rios 
de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os subsídios dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Entre 
Rios de Minas para a Legislatura a iniciar-se e 10 de Janeiro de 2013 ficam fixados 
mensalmente nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal R$ 14.629,00 
II — Vice-Prefeito R$ 3.654,00 
III — Secretário Municipal R$ 3.654,00 
IV — Presidente da Câmara Municipal R$ 4.500,00 
V — Vereadores R$ 3.654,00 
Art. 2° - Os valores fixados no artigo anterior serão recompostos, anualmente, 
pelo INPC acumulado no ano. 
Parágrafo Único — Descumprida a atualização de valores prevista no caput, serão 
devidos a qualquer tempo, as diferenças devidamente corrigidas na forma do caput deste 
artigo. 
Art. 3° - A ausência do Vereador a reunião, se não justificada por atestado 
médico, declaração expressa em ata de estar ele a serviço do Legislativo, em 
representação oficial do órgão ou motivo de força maior, implica no desconto de 25% 
(vinte e cinco por cento) do seu subsídio mensal. 
Art. 4° - Os subsídios dos Agentes Políticos têm por limite máximo o do Prefeito 
Municipal. 
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Muni/0)i° de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35490-000 
Parágrafo Único — Os subsídios dos Vereadores e, assim o do Presidente da 
Câmara Municipal têm ainda por limite individual 30% (trinta por cento) dos subsídios 
do Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerias e, para o total da 
despesa em cada exercício, 5% (cinco por cento) da Receita do Munícipio. 
Art. 5
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2013. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de outubro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG no 34643 

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