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norma nº 1633/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1633 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDispõe sobre a denominação da Clínica Ambulatorial de Desintoxicação para Dependentes Químicos Municipal "Dr. Joaquim Morais" e contém outras providências.
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es 
94, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Wviareal.eom.br 
Lei n° 1.633, de 07 de Dezembro de 2012. 
Dispõe sobre a denominação da Clínica Ambulatorial de Desintoxicação para 
Dependentes Químicos Municipal "Dr. Joaquim Morais" e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada Clínica Ambulatorial de Desintoxicação para 
Dependentes Químicos Municipal " Dr. Joaquim Morais", a Clínica Municipal 
construída com recursos da Secretária Estadual de Saúde, situada á Av.Major 
Juscelino, n° 973 bairro, centro na zona Urbana desta cidade. 
Parágrafo único — A denominação a que se refere o caput do artigo objetiva 
ser prestada pelo Município de Entre Rios de Minas justa homenagem á memória 
de Dr. Joaquim Morais, tendo em vista seus relevantes serviços prestados á 
comunidade Entrerriana, sempre atuante durante toda sua vida em beneficio da 
coletividade. 
Art.2° - As placas e demais Providências para os fins de cumprimento da 
presente Lei serão providenciadas . 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento do Município. 
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG.34643 

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