| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Clínica Ambulatorial de Desintoxicação para Dependentes Químicos Municipal "Dr. Joaquim Morais" e contém outras providências. |
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es 94, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Wviareal.eom.br Lei n° 1.633, de 07 de Dezembro de 2012. Dispõe sobre a denominação da Clínica Ambulatorial de Desintoxicação para Dependentes Químicos Municipal "Dr. Joaquim Morais" e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada Clínica Ambulatorial de Desintoxicação para Dependentes Químicos Municipal " Dr. Joaquim Morais", a Clínica Municipal construída com recursos da Secretária Estadual de Saúde, situada á Av.Major Juscelino, n° 973 bairro, centro na zona Urbana desta cidade. Parágrafo único — A denominação a que se refere o caput do artigo objetiva ser prestada pelo Município de Entre Rios de Minas justa homenagem á memória de Dr. Joaquim Morais, tendo em vista seus relevantes serviços prestados á comunidade Entrerriana, sempre atuante durante toda sua vida em beneficio da coletividade. Art.2° - As placas e demais Providências para os fins de cumprimento da presente Lei serão providenciadas . Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG.34643