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norma nº 1634/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDispõe sobre a denominação de " Mário Alves de Andrade" ao Terminal Rodoviário de Entre Rios de Minas situado á Rua Suaçui, n°313, esquina com Av. Presidente Tancredo Neves, Bairro Centro, na zona urbana do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Est. fre Rios de Mima 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.eom.br 
Lei n° 1.634, de 07 de Dezembro de 2012. 
Dispõe sobre a denominação de " Mário Alves de Andrade" ao Terminal Rodoviário de 
Entre Rios de Minas situado á Rua Suaçui, n°313, esquina com Av. Presidente Tancredo 
Neves, Bairro Centro, na zona urbana do Município de Entre Rios de Minas e contém 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominado "Mário Alves de Andrade" o Terminal Rodoviário do 
Município de Entre Rios de Minas, construído com recursos do Ministério do Turismo, 
localizado á Rua Suaçui, n° 313, esquina com Av. Presidente Tancredo Neves, Bairro 
Centro, na Zona urbana desta cidade. 
Parágrafo único-A denominação a que se refere o caput do artigo objetiva ser 
prestada pelo município de Entre Rios de Minas justa homenagem á memória de Mário 
Alves de Andrade, tendo em vista a marcante presença de suas ações nesta cidade, 
priorizando a sua dedicação aos menos favorecidos, principalmente na Saúde, e ainda 
acolhia em sua própria casa pessoas que chegavam de outras cidades,que não possuíam 
abrigo para ficarem, ajudava nas passagens e locomoção destas mesmas pessoas. 
Art.2° - As placas e demais Providências para os fins de cumprimento da presente 
Lei serão providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
do Orçamento do Município. 
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG.34643 

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