| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de " Mário Alves de Andrade" ao Terminal Rodoviário de Entre Rios de Minas situado á Rua Suaçui, n°313, esquina com Av. Presidente Tancredo Neves, Bairro Centro, na zona urbana do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Est. fre Rios de Mima ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.eom.br Lei n° 1.634, de 07 de Dezembro de 2012. Dispõe sobre a denominação de " Mário Alves de Andrade" ao Terminal Rodoviário de Entre Rios de Minas situado á Rua Suaçui, n°313, esquina com Av. Presidente Tancredo Neves, Bairro Centro, na zona urbana do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado "Mário Alves de Andrade" o Terminal Rodoviário do Município de Entre Rios de Minas, construído com recursos do Ministério do Turismo, localizado á Rua Suaçui, n° 313, esquina com Av. Presidente Tancredo Neves, Bairro Centro, na Zona urbana desta cidade. Parágrafo único-A denominação a que se refere o caput do artigo objetiva ser prestada pelo município de Entre Rios de Minas justa homenagem á memória de Mário Alves de Andrade, tendo em vista a marcante presença de suas ações nesta cidade, priorizando a sua dedicação aos menos favorecidos, principalmente na Saúde, e ainda acolhia em sua própria casa pessoas que chegavam de outras cidades,que não possuíam abrigo para ficarem, ajudava nas passagens e locomoção destas mesmas pessoas. Art.2° - As placas e demais Providências para os fins de cumprimento da presente Lei serão providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG.34643