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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1635/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDispõe sobre a denominação de "Dr. Eliseu Resende",a Unidade Básica de Saúde — UBS - Localizada á Rua Realina de Oliveira Batista, Lote n°03, Quadra C, Bairro Batista de Oliveira, na Zona Urbana do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências.
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Prefeü ura Municipal de Entre Rios de Min' as 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Wyiareal.com.br 
Lei n° 1.635, de 07 de Dezembro de 2012. 
Dispõe sobre a denominação de "Dr. Eliseu Resende",a Unidade Básica de Saúde 
— UBS- Localizada á Rua Realina de Oliveira Batista, Lote n°03, Quadra C, Bairro 
Batista de Oliveira, na Zona Urbana do Município de Entre Rios de Minas e 
contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "Dr. Eliseu Resende", a Unidade Básica de 
Saúde- UBS, construída com recursos do Ministério da Saúde, localizada a Rua 
Realina de Oliveira Batista, Lote n°03, Quadra C, Bairro Batista de Oliveira, na 
Zona Urbana desta cidade. 
Parágrafo único — A denominação a que se refere o caput do artigo objetiva 
ser prestada pelo município de Entre Rios de Minas justa homenagem á memória 
de Eliseu Resende, tendo em vista os grandes benefícios e prosperidade que trouxe 
á nossa cidade. 
Art.2° - As placas e demais Providências para os fins de cumprimento da 
presente Lei serão providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento do Município. 
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
) , 
Silvério de Oliveira Resende ( r
Procurador Geral do Município 
OAB/MG.34643 

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