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norma nº 1636/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDá nome á Praça contígua á Rodoviária e ao Trevo da Avenida Tancredo Neves e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Xviareal.com.br 
Lei n° 1.636, de 07 de Dezembro de 2012. 
Dá nome á Praça contígua á Rodoviária e ao Trevo da Avenida Tancredo 
Neves e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominado "PRAÇA DA BÍBLIA" a Praça pública situada no 
final da Rua Suaçuí, próxima ao Terminal Rodoviário e Trevo de acesso na 
Avenida Tancredo Neves, na Zona Urbana desta cidade. 
Art.2° - Fica autorizada a inscrição na placa denominativa da Praça ou 
fixação de placa com o seguinte trecho Bíblico " Mas aquele que beber da água 
que eu lhe der nunca terá sede" (João 4-14-PÁ). 
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silverio de Oliveira Itsende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG.34643 
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