| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Dá nome á Praça contígua á Rodoviária e ao Trevo da Avenida Tancredo Neves e dá outras providências. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Xviareal.com.br Lei n° 1.636, de 07 de Dezembro de 2012. Dá nome á Praça contígua á Rodoviária e ao Trevo da Avenida Tancredo Neves e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado "PRAÇA DA BÍBLIA" a Praça pública situada no final da Rua Suaçuí, próxima ao Terminal Rodoviário e Trevo de acesso na Avenida Tancredo Neves, na Zona Urbana desta cidade. Art.2° - Fica autorizada a inscrição na placa denominativa da Praça ou fixação de placa com o seguinte trecho Bíblico " Mas aquele que beber da água que eu lhe der nunca terá sede" (João 4-14-PÁ). Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Dezembro de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silverio de Oliveira Itsende Procurador Geral do Município OAB/MG.34643 c r