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norma nº 1637/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaDispõe sobre "Passe Livre" para Idosos em veículos de transporte coletivo credenciados pelo Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua José Resende,26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35490-000 - CNPJ 00.990.667/0001-89 
Telefax: (31) 3751-1220 / 3751-1740 E-mail: cmentrerios@viareal.com.br 
LEI N° 1.637, de 19 de Dezembro de 2012 
Dispõe sobre "Passe Livre" para Idosos em veículos de 
transporte coletivo credenciados pelo Município e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, Decreta e Promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os Idosos assim considerados pelo Estatuto do Idoso, (Lei 
n°. 10.741/2003), terão direito a transporte gratuito nos veículos de transporte 
coletivo urbanos, semiurbanos e rurais credenciados pelo Município, em todo 
território Municipal. 
§ 10 - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a 
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e rurais, 
exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados peralelamente aos 
serviços regulares. 
§ 2° - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente 
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 
§ 3° - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, 
serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente 
identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua José Resende,26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35490-000 - CNPJ 00.990.667/0001-89 
Telefax: (31) 3751-1220 / 3751-1740 E-mail: cmentreriospviareaLcom.br 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 19 de dezembro de 2012 
José Resende Moura 
Presidente 
Fernando Andrade Maia Elianat'ena"de Resende 
Vice-Presidente 1° Secretária 

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