| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre "Passe Livre" para Idosos em veículos de transporte coletivo credenciados pelo Município e dá outras providências. |
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• Câmara Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua José Resende,26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35490-000 - CNPJ 00.990.667/0001-89 Telefax: (31) 3751-1220 / 3751-1740 E-mail: cmentrerios@viareal.com.br LEI N° 1.637, de 19 de Dezembro de 2012 Dispõe sobre "Passe Livre" para Idosos em veículos de transporte coletivo credenciados pelo Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, Decreta e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Os Idosos assim considerados pelo Estatuto do Idoso, (Lei n°. 10.741/2003), terão direito a transporte gratuito nos veículos de transporte coletivo urbanos, semiurbanos e rurais credenciados pelo Município, em todo território Municipal. § 10 - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e rurais, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados peralelamente aos serviços regulares. § 2° - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 3° - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua José Resende,26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35490-000 - CNPJ 00.990.667/0001-89 Telefax: (31) 3751-1220 / 3751-1740 E-mail: cmentreriospviareaLcom.br Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 19 de dezembro de 2012 José Resende Moura Presidente Fernando Andrade Maia Elianat'ena"de Resende Vice-Presidente 1° Secretária