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norma nº 1638/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaDá a denominação de "Praça Três Heróis Brasileiros" a logradouro público da zona urbana de nossa cidade.
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PREFEITURA DE EME NOS 1)E AMAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
MMICIPAL 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
LEI N° 1638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Dá a denominação de "Praça Três Heróis 
Brasileiros" a logradouro público da zona 
urbana de nossa cidade. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Passa ter a denominação de " Praça Três Heróis Brasileiros" a Praça Pública 
existente na Zona Urbana de nossa cidade, localizada entre as ruas Dom Silvério e 
Lagoa Dourada. 
Art.2° - A denominação a que se refere o artigo anterior objetiva homenagear os Três 
Heróis Brasileiros na Segunda Guerra Mundial, Geraldo Baêta da Cruz, nascido em 
Entre Rios de Minas, Arlindo Lúcio da Silva, em São João Dei- Rei e Geraldo 
Rodrigues de Souza, em Rio Preto, todos de Minas Gerais. Eles morreram em combate, 
na Itália, há 67 anos, no dia 14 de Abril de 1945, em uma batalha desigual com as tropas 
alemãs, e, devido á grande bravura, foram reverenciados até pelos inimigos. 
Art.3° - As placas e demais providências para os fins de cumprimento da presente Lei 
serão providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
Orçamento do Município. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de dezembro de 2012. 
--•••• 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34.643 

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