| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | Dá a denominação de "Praça Três Heróis Brasileiros" a logradouro público da zona urbana de nossa cidade. |
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PREFEITURA DE EME NOS 1)E AMAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 MMICIPAL Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 LEI N° 1638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Dá a denominação de "Praça Três Heróis Brasileiros" a logradouro público da zona urbana de nossa cidade. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Passa ter a denominação de " Praça Três Heróis Brasileiros" a Praça Pública existente na Zona Urbana de nossa cidade, localizada entre as ruas Dom Silvério e Lagoa Dourada. Art.2° - A denominação a que se refere o artigo anterior objetiva homenagear os Três Heróis Brasileiros na Segunda Guerra Mundial, Geraldo Baêta da Cruz, nascido em Entre Rios de Minas, Arlindo Lúcio da Silva, em São João Dei- Rei e Geraldo Rodrigues de Souza, em Rio Preto, todos de Minas Gerais. Eles morreram em combate, na Itália, há 67 anos, no dia 14 de Abril de 1945, em uma batalha desigual com as tropas alemãs, e, devido á grande bravura, foram reverenciados até pelos inimigos. Art.3° - As placas e demais providências para os fins de cumprimento da presente Lei serão providenciadas pelo chefe do Executivo do Município. Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de dezembro de 2012. --•••• Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643