| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2013. |
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Prefekar. Mirinkiptil à Entre Rios de Mima ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(a lareal.com.br LEI N° 1.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Estima a Receita fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2013. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 25.200,000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.165, parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.618 de 11 de Junho de 2012; Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, consórcios públicos inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I- Quadro I — Receita orçamentária por categoria e fonte; II- Quadro II— Despesa orçamentária por funções de governo; III- Quadro III — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV- Resumo das receitas e despesas por órgãos; V - Quadro V- Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos 6 a 9. Art.2° - Nos casos de abertura de créditos á conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão atualizações das estimativas de receitas para o exercício. Parágrafo 1° - A abertura de créditos especiais realizadas ao longo do exercício financeiro de 2013 conterão autorização para suplementação do crédito aberto observado o limite global ditado na Lei específica. Parágrafo 2°- Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro , até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento. ~tare Municipal de Entre Riu de Afinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminastd% iareal.com.br Art.3° - A contratação de operações de crédito, subordinadas ás normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas alterações, poderão estar autorizadas pela Lei Orçamentária de 2013. Art. 4 0 - A autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária poderão integrar a Lei Orçamentária de 2013, desde que observe o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Parágrafo 1°- Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, além do disposto no Artigo 2°. Parágrafo 2°- Fica excluído do presente percentual autorizado neste artigo, os recursos que porventura venham ser disponibilizados por outras esferas de governo, e que os mesmos terão autorização para que sejam suplementados em dotações próprias conforme liberação de convênios, termo de compromisso e resoluções . Parágrafo 3° - Fica autorizado a criar Fontes de Recursos e a fazer créditos e reduções em uma mesma classificação orçamentária. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de dezembro de 2012. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643