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norma nº 1640/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaEstima a Receita fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2013.
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Prefekar. Mirinkiptil à Entre Rios de Mima 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(a lareal.com.br 
LEI N° 1.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Estima a Receita fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas 
para o exercício de 2013. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2013, no montante de R$ 25.200,000,00 (vinte e cinco milhões 
e duzentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.165, 
parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 
1.618 de 11 de Junho de 2012; Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade 
social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal direta e indireta, consórcios públicos 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: 
I- Quadro I — Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II- Quadro II— Despesa orçamentária por funções de governo; 
III- Quadro III — Despesa orçamentária por órgãos e unidades 
orçamentárias; 
IV - Quadro IV- Resumo das receitas e despesas por órgãos; 
V - Quadro V- Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos 
anexos 6 a 9. 
Art.2° - Nos casos de abertura de créditos á conta de recursos de 
excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão 
atualizações das estimativas de receitas para o exercício. 
Parágrafo 1° - A abertura de créditos especiais realizadas ao 
longo do exercício financeiro de 2013 conterão autorização para suplementação do 
crédito aberto observado o limite global ditado na Lei específica. 
Parágrafo 2°- Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um 
órgão para outro , até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do 
orçamento. 
~tare Municipal de Entre Riu de Afinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminastd% iareal.com.br 
Art.3° - A contratação de operações de crédito, subordinadas ás 
normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas 
alterações, poderão estar autorizadas pela Lei Orçamentária de 2013. 
Art. 4
0
- A autorização para a realização de operações de crédito por 
antecipação de receita orçamentária poderão integrar a Lei Orçamentária de 2013, 
desde que observe o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e 
atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. 
Parágrafo 1°- Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até 
o limite de 40%(quarenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos 
utilizando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, além 
do disposto no Artigo 2°. 
Parágrafo 2°- Fica excluído do presente percentual autorizado neste 
artigo, os recursos que porventura venham ser disponibilizados por outras esferas 
de governo, e que os mesmos terão autorização para que sejam suplementados em 
dotações próprias conforme liberação de convênios, termo de compromisso e 
resoluções . 
Parágrafo 3° - Fica autorizado a criar Fontes de Recursos e a fazer 
créditos e reduções em uma mesma classificação orçamentária. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor no dia 1° de Janeiro de 2013. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de dezembro de 2012. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34.643 

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