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norma nº 1606/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDispõe sobre aprovação de projeto de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Belvedere, no perímetro urbano de Entre Rios de Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
LEI N°. 1.606, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Dispõe sobre aprovação de 
projeto de parcelamento do solo 
urbano denominado Residencial 
Belvedere, no perímetro urbano 
de Entre Rios de Minas." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° — Fica aprovado o projeto de loteamento denominado Residencial 
Belvedere, nos termos do artigo 48 da Lei 1.569 de 20 de agosto 2010, constituído sobre 
o terreno situado lugar denominado Pasto do Tanque, localizada no perímetro urbano 
em Zona de Expansão Urbana de Entre Rios de Minas — Minas Gerais, Matriculado sob 
o n°. 9.813, fls.9.102, do livro n°. 02 no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de 
Entre Rios de Minas, com área total de 21,8735 ha. (vinte e um vírgula oito sete três 
cinco hectares), constituído por Quadras numeradas de 01 a 25, e, cujos lotes, em 
número de 377 (trezentos e setenta e sete) são discriminados em memorial descritivo de 
05(cinco) páginas, bem como em projeto geométrico para fins de loteamento que desta 
passam a ser parte integrante, conforme se especifica: 
I — Área total de lotes 121.096,39 m2 (cento e vinte e um mil, noventa e seis 
vírgula trinta e nove metros quadrados); 
II — Área total de ruas: 51.151,32 m2 (cinqüenta e um mil, cento e cinqüenta e 
um vírgula trinta e dois metros quadrados metros quadrados); 
III — Área total de equipamentos urbanos e comunitários: 11.259,89m2 (onze 
mil duzentos, cinqüenta e nove vírgula oitenta e nove metros quadrados) 
correspondente a (5,15% da área total da gleba loteada) distribuídos ao longo 
da Rua 3, Rua 4, Rua 5, Rua 9 e Rua 10; 
IV — Área total destinada para área livre de uso público: 21.873,99m2 (vinte e 
um mil oitocentos e setenta e três virgula noventa e nove metros quadrados), 
(10,00% da área total da gleba loteada), sendo 14.630,00 m2 recebidos a título 
de área verde (destes 10.086,40m2 em APP e mais 4.543,60m2 próximos à 
APP), mediante o reconhecimento de interesse público de ordem ambiental; 
justificado pela proposta do empreendedor em revitalizar toda a Área de 
Preservação Permanente, com o plantio de mudas de árvores e a implantação 
de uma trilha ecológica, que percorrerá toda a extensão da APP, interligando-a 
às passagens de pedestres; conforme projeto paisagístico apresentado. 
V - Área de Preservação Permanente total — APP 23.439,90 m2 (vinte e três 
mil, quatrocentos e trina e nove vírgula noventa metros quadrados); 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
VI - Área de Preservação Permanente remanescente — APP 13.353,50 m2(treze 
mil, trezentos e cinqüenta e três e cinqüenta metros quadrados); 
VII — Área total parcelada 218.735,00m2 (duzentos e dezoito mil, setecentos e 
trinta e cinco metros quadrados); 
VIII — Número total de lotes: 377 unidades com áreas não inferiores a 300 m2
(trezentos metros quadrados); 
IX — Número total de ruas: 17 ruas e 01 (uma) travessa classificadas como vias 
de trânsito local, sendo as ruas, 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 16 e a 
travessa 1 com 12 (doze) metros de largura, 8 metros de pista de rolamento 
com pavimentação asfáltica, 2,0 metros de passeio de cada lado de meio fio de 
concreto, sarjetas de concreto, posteamento e arborização; e 
X — A rua 17(dezessete) terá 10(dez) metros de largura, sendo 8(oito) metros 
de pista de rolamento asfaltada e 1 (um) metro em cada calçada. 
Art. 2° - Os lotes terão destinação de uso em Zona Preferencialmente Residencial 2 - 
ZPR2. 
Art. 3° - As obras de execução das obras de infraestrutura básica, constituídas por 
abertura de ruas, drenagens pluviais, rede de captação e distribuição de água potável, 
redes de captação de esgotamento sanitário, pavimentação asfáltica, meio fio, sarjetas e 
paisagismo deverão estar concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, 
ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual prazo. 
§1° — O prazo de dilação para conclusão das obras de infra-estrutura básica somente 
poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o prazo previsto no art. 90 
da lei federal 6.766/79. 
§2° — O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de parcelamento 
no cartório de registro de imóveis. 
Art. 4
0
- A empresa loteadora garantirá a execução das obras de infra-estrutura básica do 
loteamento mediante caucionamento de 56 (cinquenta e seis) lotes de 300,00m2
(trezentos metros quadrados) cada, considerando ser o valor de mercado, médio, de R$ 
48.750,00 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) de cada lote, cujo valor total 
corresponde a 100% (cem por cento) do valor estimado para tal obra, obedecendo às 
seguintes etapas: 
I — Etapa 01: Serão caucionados os lotes 01 e 02 da quadra 01. 
Topografia — locação da obra — eixo: Valor Previsto de R$ 14.700,00; 
Locação de Obras de Arte: Valor Previsto de R$ 9.600,00; 
Canteiro de Obras: Valor Previsto de 38.700,00; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
II - Etapa 02: Serão caucionados os lotes 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra 01. 
Terraplanagem: Valor Previsto de R$ 257.497,29; 
III - Etapa 03: Serão caucionados os lotes 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 01. 
Drenagem: Valor Previsto de R$ 236.576,94; 
IV - Etapa 04: Serão caucionados os lotes 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra 01. 
Rede de Esgoto: Valor Previsto de R$ 249.000,00; 
V - Etapa 05: Serão caucionados os lotes 18, 19, 20 e 21 da quadra 01. 
Rede de Água: Valor Previsto de R$ 212.000,00; 
VI - Etapa 06: Serão caucionados os lotes 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra 01, os 
lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 02. 
Pavimentação: Valor Previsto de R$ 801.600,00; 
VII - Etapa 07: Serão caucionados os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da 
quadra 16. 
Iluminação/ eletrificação: Valor Previsto de R$ 390.000,00; 
VIII - Etapa 08: Serão caucionados os lotes 09, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da 
quadra 16. 
Sargeta e Meio Fio: Valor Previsto de R$409.600,00; 
IX - Etapa 09: Serão caucionados os lotes 21 e 22 da quadra 16. 
Paisagismo: Valor Previsto de R$ 63.450,00; e 
X - Etapa 10: Será caucionado o lote 23 da quadra 16. 
Demarcação de Lotes: Valor Previsto de R$ 46.080,00. 
§1° Foi obtido o valor de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta 
centavos) o metro quadrado, médio, em imóvel dotado de infra-estrutura, de acordo com 
pesquisa realizada com corretores de imóveis da região; 
§2° - Os valores descritos nas etapas acima foram obtidos através do Cronograma 
Físico-financeiro, elaborado pelos empreendedores e totalizam R$ 2.728.804,23 (dois 
milhões, setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e quatro reais e vinte e três centavos); 
§3° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da 
formalização do termo de caução, com o caucionamento dos 56 lotes mencionados nos 
incisos de I a X, devidamente transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 
da Lei n°.1.569, de 20 de agosto de 2010; 
§4° - Findo o prazo para execução do projeto de infra-estrutura básica e constatado o 
não atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas serão revertidas ao domínio 
do Município, no total correspondente ao percentual dos serviços não executados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
§5° - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado no cronograma 
físico-financeiro de execução de infra estrutura, em atendimento ao artigo 45 da Lei 
n°.1.569, de 20 de agosto de 2010; 
§6° - A forma de cálculo das obras de infra-estrutura será fixada pelo Município; 
§7° - A liberação da garantia ao empreendedor somente ocorrerá depois que as obras de 
infra-estrutura forem devidamente vistoriadas pelos órgãos municipais competentes e 
aceitas pelo Município; 
Art. 5° - O Loteamento Residencial Belvedere obedecerá todas as disposições da Lei 
municipal 1.569 de 20 de agosto de 2010 e alterações posteriores. 
Art. 6° - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao Município Entre 
Rios de Minas, dando ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento, autoriza a 
avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação municipal para fins 
de IPTU. 
Art. 7° - A Loteadora somente poderá terceirizar a implantação dos serviços de 
infraestrutura mencionados no artigo 4° desta Lei, mediante celebração de contratos 
com empresas de reconhecida idoneidade financeira, apresentando ao Executivo 
Municipal os respectivos contratos que firmar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
sua celebração. 
Art. 8° - O proprietário do loteamento "Residencial Belvedere", deverá garantir a 
reserva de áreas com dimensões compatíveis para serem destinadas ao Município, 
conforme previsto no artigo 33 da Lei n°. 1.569 de 20 de agosto de 2010 e alterações 
posteriores: 
I. 5% (cinco por cento), no mínimo, para a instalação de equipamentos urbanos 
e comunitários; 
II. 10% (dez por cento), no mínimo, para a instalação de espaços livres de uso 
público; 
III. a área destinada ao sistema viário, atendendo às diretrizes expedidas pelo 
Município; e 
IV. a somatória dos incisos I, II e III não pode ser inferior a 35% (trinta e cinco 
por cento) da área total parcelada; 
Art.9 — São de responsabilidade do loteador o projeto, a execução e o custeio de: 
I. demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao Município, dos 
lotes e das áreas não parceláveis; 
II. abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; 
III. implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o 
sistema público existente junto ao terreno a parcelar; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
IV. implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas 
conexões com a rede pública já instalada; 
V. implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação 
pública e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a 
parcelar; 
VI. pavimentação do leito das vias com, no mínimo, calçamento de pedras ou 
similar; 
VII. arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas. 
Parágrafo Único - As obrigações do loteador, enumeradas nos incisos anteriores, 
deverão ser por ele cumpridas, às próprias custas, sem ônus para o Município. 
Art. 10 — O projeto de loteamento denominado Residencial Belvedere e constituído dos 
seguintes documentos, que são parte obrigatória desta lei, conforme anexo I: 
Memorial descritivo do loteamento; 
Cronograma físico-financeiro das obras de infra-estrutura; 
Memorial descritivo dos lotes; 
IV- Projeto Paisagístico da APP; 
V- Projeto urbanístico; 
VI- Projeto Rede de esgoto sanitário; 
VII- Memorial de Estudos Hidrológico; 
VIII- Projeto Drenagem Pluvial — perfis longitudinal da rede; 
IX- Projeto Drenagem Pluvial; 
X- Projeto Drenagem Pluvial — Estudos Hidrológicos; 
XI- Planta de isodeclividades; 
XII- Planta planialtimétrica; 
XIII- Planta terraplanagem; 
XIV- Projeto geométrico — perfis longitudinais; 
XV- Projeto geométrico — seções transversais — travessa 01; 
XVI- Projeto geométrico Rua 01; 
XVII- Projeto geométrico Rua 02; 
XVIII- Projeto geométrico Rua 03; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
XIX- Projeto geométrico Rua 04; 
XX- Projeto geométrico Rua 05; 
XXI- Projeto geométrico Rua 06; 
XXII- Projeto geométrico Rua 07; 
XXIII- Projeto geométrico Rua 08; 
XXIV- Projeto geométrico Rua 09; 
XXV- Projeto geométrico Rua 10; 
XXVI- Projeto geométrico Rua 11; 
XXVII- Projeto geométrico Rua 12; 
XXVIII- Projeto geométrico Rua 13; 
XXIX- Projeto geométrico Rua 14; 
XXX- Projeto geométrico Rua 15; 
XXXI- Projeto geométrico Rua 16; e 
XXXII- Projeto geométrico Rua 17. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
Município de Entre Rios de Minas, 12 de dezembro de 2011. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34643 
L
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LEI N".1.606,DE 12 DE DEZEMBRO 
DE 2011. 
ANEXO I 
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