| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 LEI N°.1.607, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. "Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências". O Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, faz saber que o povo, por seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono a presente Lei: Art. 10 - Fica Criado o Conselho Municipal de Esportes. Art. 2° - O Conselho Municipal de Esportes é o órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Promoção Social e Cultura e Lazer. Art. 3 0 - O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas publicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4° - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I — Plenário II — Mesa Diretora III — Secretaria Executiva Art. 5 0 - Ao Conselho Municipal de Esportes compete: I — definir políticas de esportes no Município e fiscalizar sua aplicação; II - cooperar com o conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das políticas de Esportes; III — fornecer, quando solicitados, auxilio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no município; V — Zelar pela memória do esporte; VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6° - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do plenário, da Mesa Diretora, e da Secretaria Executiva. Art. 7 0 - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros. I — Um representante do Poder Executivo Municipal; II — Um representante da Câmara Municipal; III — Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV — Um representante das áreas de Esporte e Lazer; VI - Um representante do Departamento de Educação Básica; VII — Um representante da Comunidade com interesses culturais; VIII — Um representante de Setores Organizados da Sociedade. §1° Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a VIII indicarão seus representantes ao Departamento Municipal de Educação, Esporte. Cultura e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal. §2° As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. §3° O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8° - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9 0 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. f PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 100 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da Maioria dos Conselheiros. Art. 110 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros. Art. 12° - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13° - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14° - A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e lazer, especialmente designado para tal função. Art. 15° - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Art. 16° - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2011. MÁRIO AUGUSTO ALVES ANDRADE Prefeito Municipal SILVÉRIO DE OLIVEIRA RESENDE Procurador Geral do Município OAB/MG 34.643