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norma nº 1607/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
LEI N°.1.607, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Cria o Conselho Municipal de Esportes e 
dá outras providências". 
O Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, faz saber que o povo, por 
seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono a presente Lei: 
Art. 10 - Fica Criado o Conselho Municipal de Esportes. 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Esportes é o órgão colegiado de caráter 
consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Promoção Social e Cultura e 
Lazer. 
Art. 3
0 - O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na 
organização do esporte, na consolidação de políticas publicas e na melhoria do 
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art. 4° - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: 
I — Plenário 
II — Mesa Diretora 
III — Secretaria Executiva 
Art. 5
0 - Ao Conselho Municipal de Esportes compete: 
I — definir políticas de esportes no Município e fiscalizar sua aplicação; 
II - cooperar com o conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das políticas de Esportes; 
III — fornecer, quando solicitados, auxilio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de 
atividades físicas e do esporte no município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos 
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no município; 
V — Zelar pela memória do esporte; 
VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 6° - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre 
a competência do plenário, da Mesa Diretora, e da Secretaria Executiva. 
Art. 7
0 - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes 
membros.
I — Um representante do Poder Executivo Municipal; 
II — Um representante da Câmara Municipal; 
III — Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
IV — Um representante das áreas de Esporte e Lazer; 
VI - Um representante do Departamento de Educação Básica; 
VII — Um representante da Comunidade com interesses culturais; 
VIII — Um representante de Setores Organizados da Sociedade. 
§1° Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a VIII indicarão seus 
representantes ao Departamento Municipal de Educação, Esporte. Cultura e Lazer, 
para posterior designação do Prefeito Municipal. 
§2° As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro 
de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo 
qualquer remuneração. 
§3° O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil 
poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. 
Art. 8° - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por 
meio de votação secreta. 
Art. 9
0 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 
dois anos, permitida uma recondução. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem 
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias 
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. 
Art. 100 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, 
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da Maioria dos 
Conselheiros. 
Art. 110 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria 
dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de 
qualidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima 
de 05 (cinco) Conselheiros. 
Art. 12° - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos 
presentes e pelo Secretário Executivo. 
Art. 13° - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões 
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber 
ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. 
Parágrafo único. Cabe à presidência do Conselho estabelecer a composição 
das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem 
seus representantes. 
Art. 14° - A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento 
Municipal de Educação, Esporte, Cultura e lazer, especialmente designado para tal 
função. 
Art. 15° - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta lei, 
o Conselho aprovará o seu regimento interno. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Art. 16° - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de 
Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 17° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2011. 
MÁRIO AUGUSTO ALVES ANDRADE 
Prefeito Municipal 
SILVÉRIO DE OLIVEIRA RESENDE 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34.643 

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