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norma nº 1720/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDá denominação ao logradouro público que menciona.
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LEI Nº 1720/2017
Dá denominação ao logradouro público que menciona.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica denominada "Avenida Alberto Ferreira de Resende" a via 
pública urbana situada no trecho compreendido entre a ponte sobre o Rio Brumado 
e o primeiro acesso à Fazenda São Bento, nesta cidade de Entre Rios de Minas.
Parágrafo único - A denominação a que se refere o caput deste 
artigo objetiva prestar justa homenagem à memória de Alberto Ferreira de Resende, 
considerando os relevantes serviços prestados à população de nossa cidade, como 
dedicado Provedor do Hospital Cassiano Campolina que foi durante mais 14 
(quatorze) anos.
Art. 2º - As placas alusivas e demais providências para o 
cumprimento da presente Lei serão providenciadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de fevereiro de 2017.

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