| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Dá denominação ao logradouro público que menciona. |
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LEI Nº 1720/2017 Dá denominação ao logradouro público que menciona. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Fica denominada "Avenida Alberto Ferreira de Resende" a via pública urbana situada no trecho compreendido entre a ponte sobre o Rio Brumado e o primeiro acesso à Fazenda São Bento, nesta cidade de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - A denominação a que se refere o caput deste artigo objetiva prestar justa homenagem à memória de Alberto Ferreira de Resende, considerando os relevantes serviços prestados à população de nossa cidade, como dedicado Provedor do Hospital Cassiano Campolina que foi durante mais 14 (quatorze) anos. Art. 2º - As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente Lei serão providenciadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de fevereiro de 2017.