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norma nº 1586/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaAltera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providencias.
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*liara Municipal de Entre Rios de Main 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreríosminassiareal.com.br 
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P*nludo 
De a 
S aje j eli 
Lei N°. 1.586, de 17 de Fevereiro de 2011. 
"Altera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico 
Trilha dos Inconfidentes e dá outras providencias". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito. 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, em nome do Município, em favor da 
Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, com o valor equivalente a R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) 
mensais. 
§ 1° - A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no 
dia 22 de Dezembro de 2010, e se dará a partir do mês de fevereiro de 2011. 
§ 2° - A contribuição autorizada neste artigo será debitada mensalmente na 2' parcela do Fundo de 
Participação dos Municípios — FPM, deste Município. 
Art. 2° - Fica a Agência do Banco do Brasil S/A, jurisdicional deste Município, autorizada a reter, no 
termo desta Lei, o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) da 2 parcela do Fundo de Participação dos Municípios — 
FPM, creditando à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, Conta Corrente N°. 10.331-4, Agência 162-7 
Banco do Brasil de São João Dei Rei, Minas Gerais. 
Art. 3
0
- As despesas decorrentes da presente Lei correção por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, abrir crédito suplementar de acordo com o § 10 do art. 43 da 
Lei Complementar 4.320/64. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5" - Revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, .ern 17 de fevereiro de 2011. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go 
Secretário Municipal de Pia 
7 
es Coelho 
nento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Municípià 

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