| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | Altera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providencias. |
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*liara Municipal de Entre Rios de Main ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreríosminassiareal.com.br M:LEit;TURA Iiii.iNte4R4L.cE RICNS re Ptib;ipje pGritig;(4.7dio no Cluo:Iro Pr:;p1t£) da A.M.os SNieda PÉe-fkikwa, na ti3mos df; Astigo CS dn Liii Cnànii;;;: dí) Or9bnica do Mil tliC103. P*nludo De a S aje j eli Lei N°. 1.586, de 17 de Fevereiro de 2011. "Altera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providencias". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito. Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, em nome do Município, em favor da Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, com o valor equivalente a R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais. § 1° - A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, e se dará a partir do mês de fevereiro de 2011. § 2° - A contribuição autorizada neste artigo será debitada mensalmente na 2' parcela do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, deste Município. Art. 2° - Fica a Agência do Banco do Brasil S/A, jurisdicional deste Município, autorizada a reter, no termo desta Lei, o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) da 2 parcela do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, creditando à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, Conta Corrente N°. 10.331-4, Agência 162-7 Banco do Brasil de São João Dei Rei, Minas Gerais. Art. 3 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, abrir crédito suplementar de acordo com o § 10 do art. 43 da Lei Complementar 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5" - Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, .ern 17 de fevereiro de 2011. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go Secretário Municipal de Pia 7 es Coelho nento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Municípià