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norma nº 1602/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1602 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 1.593/2011 e dá Outras Providências.
native_id308

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br 
Lei Complementar n.° 1.602, de 20 de outubro de 2011. 
Altera a Lei Complementar n.° 1.593/2011e 
dá Outras Providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Os itens "4", "8"e "10" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1593/2011, 
passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o parágrafo único: 
Art.52 
Parágrafo Único — O diretor do Departamento de Trânsito deverá ter 
conhecimentos técnicos da área de trânsito. 
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.1 — Departamento de Recursos Humanos 
4.2 — Departamento de Suprimentos 
4.1.1 - Gerência de Compras e de Licitação 
4.1.2 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 
4.3 — Departamento de Transportes 
4.3.1 - Gerência de Gestão de Frota 
4.4 — Departamento de Manutenção de Veículos 
4.4.1 — Gerência de Oficina 
8- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 
8.1 — Departamento de Gestão Urbana 
8.1.1 — Gerência de Fiscalização de Posturas 
8.1.2 — Gerência de Limpeza 
8.1.3 — Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 
8.2 — Departamento de Obras e Estradas Vicinais 
8.2.1 — Gerência de Estradas Vicinais 
8.2.2 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 
8.3 — Departamento de Trânsito 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL 
10.1 — Departamento de Gestão e Fiscalização de Meio Ambiente 
10.1.1 —Gerência de Gestão Ambiental 
10.2 — Departamento de Desenvolvimento Econômico 
10.2.1 — Gerência de Fomento a Indústria e ao Comércio 
10.3 — Departamento de Agricultura Familiar e Pecuária 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
ON 
Art. 3°. Revoga-se os itens "4" , "8" e "10"do artigo 52 da Lei Complementar n°. 
1.593, de 30 de maio de 2011. 
Entre Rios de Minas, 20 de outubro de 2011. 
Mario Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34643 

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