| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.° 1.593/2011 e dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br Lei Complementar n.° 1.602, de 20 de outubro de 2011. Altera a Lei Complementar n.° 1.593/2011e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Os itens "4", "8"e "10" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1593/2011, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o parágrafo único: Art.52 Parágrafo Único — O diretor do Departamento de Trânsito deverá ter conhecimentos técnicos da área de trânsito. 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 — Departamento de Recursos Humanos 4.2 — Departamento de Suprimentos 4.1.1 - Gerência de Compras e de Licitação 4.1.2 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 4.3 — Departamento de Transportes 4.3.1 - Gerência de Gestão de Frota 4.4 — Departamento de Manutenção de Veículos 4.4.1 — Gerência de Oficina 8- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 8.1 — Departamento de Gestão Urbana 8.1.1 — Gerência de Fiscalização de Posturas 8.1.2 — Gerência de Limpeza 8.1.3 — Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 8.2 — Departamento de Obras e Estradas Vicinais 8.2.1 — Gerência de Estradas Vicinais 8.2.2 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 8.3 — Departamento de Trânsito Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 10.1 — Departamento de Gestão e Fiscalização de Meio Ambiente 10.1.1 —Gerência de Gestão Ambiental 10.2 — Departamento de Desenvolvimento Econômico 10.2.1 — Gerência de Fomento a Indústria e ao Comércio 10.3 — Departamento de Agricultura Familiar e Pecuária Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ON Art. 3°. Revoga-se os itens "4" , "8" e "10"do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593, de 30 de maio de 2011. Entre Rios de Minas, 20 de outubro de 2011. Mario Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34643