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norma nº 1537/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAutoriza a terceirização dos serviços de pronto atendimento e urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano Campolina e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Rua Monsenhor Leão ,110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Wviarealcom.br 
Lei n° 1.537, de 12 de fevereiro de 2009 
Autoriza a terceirização dos serviços de pronto atendimento e 
urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital 
Cassiano Campolina e da outras providencias. 
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A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o contrato assinado entre o Município de Entre Rios de Minas e o Hospital 
Cassiano Campolina, sito nesta cidade à Praça Cassiano Campolina, n° 821, C.N.P.J. 20356580/0001-61 
para objeto e cláusulas constantes do ajuste que faz parte integrante desta lei, pelo custo global de 
373.782,00 (trezentos e setenta e três mil setecentos e oitenta e dois reais), a ser pago em seis parcelas, 
iguais e consecutivas, a partir de 12 de fevereiro de 2009 no valor de 62.297,00 (sessenta e dois mil 
duzentos e noventa e sete reais), a preços apurados na data da sua assinatura. 
Art.2°. Até 30 (trinta) de junho de 2009, o Município deverá ter instalado e devidamente 
equipado com recursos de equipamentos e de profissionais, o serviço de pronto atendimento de 
urgência. 
Parágrafo único — O período compreendido entre 30 de Junho e 12 de julho, será de 
transferência dos serviços à operação direta pelo Município. 
Art.3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 
02.05.01.10.301.0013.2038.3390.39- F258 do orçamento em execução. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2009. 
•—•r• 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go s Coelho 
Secretário Mu 1 pal de Planejamento, 
Administração e Finanças 

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