| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Autoriza a terceirização dos serviços de pronto atendimento e urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano Campolina e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Rua Monsenhor Leão ,110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Wviarealcom.br Lei n° 1.537, de 12 de fevereiro de 2009 Autoriza a terceirização dos serviços de pronto atendimento e urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano Campolina e da outras providencias. f*Y.. / • s • • A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o contrato assinado entre o Município de Entre Rios de Minas e o Hospital Cassiano Campolina, sito nesta cidade à Praça Cassiano Campolina, n° 821, C.N.P.J. 20356580/0001-61 para objeto e cláusulas constantes do ajuste que faz parte integrante desta lei, pelo custo global de 373.782,00 (trezentos e setenta e três mil setecentos e oitenta e dois reais), a ser pago em seis parcelas, iguais e consecutivas, a partir de 12 de fevereiro de 2009 no valor de 62.297,00 (sessenta e dois mil duzentos e noventa e sete reais), a preços apurados na data da sua assinatura. Art.2°. Até 30 (trinta) de junho de 2009, o Município deverá ter instalado e devidamente equipado com recursos de equipamentos e de profissionais, o serviço de pronto atendimento de urgência. Parágrafo único — O período compreendido entre 30 de Junho e 12 de julho, será de transferência dos serviços à operação direta pelo Município. Art.3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 02.05.01.10.301.0013.2038.3390.39- F258 do orçamento em execução. Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2009. •—•r• Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go s Coelho Secretário Mu 1 pal de Planejamento, Administração e Finanças