br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1539/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município e dá outras providências.
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.4 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br 
Lei N" 1.539, de 20 de Março de 2009. 
Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos 
Ativos e Inativos do Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 12% 
(Doze por cento) os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, 
a partir de 01 de Março de 2009. 
Parágrafo Primeiro — O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se 
aplica também aos Proventos de Aposentadoria do Pessoal Inativo do Município, 
Parágrafo Segundo — O reajuste de que trata esta Lei não alcança os servidores 
contratados nos termos da Lei Municipal 1.499/2007, cujos vencimentos foram revistos a partir 
de fevereiro do corrente exercício. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento do Município. 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Março de 2009. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno dfít F lho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

open original →