| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município e dá outras providências. |
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.4 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br Lei N" 1.539, de 20 de Março de 2009. Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 12% (Doze por cento) os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de Março de 2009. Parágrafo Primeiro — O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos Proventos de Aposentadoria do Pessoal Inativo do Município, Parágrafo Segundo — O reajuste de que trata esta Lei não alcança os servidores contratados nos termos da Lei Municipal 1.499/2007, cujos vencimentos foram revistos a partir de fevereiro do corrente exercício. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Março de 2009. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno dfít F lho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.