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norma nº 1542/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas— MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreri(m minas ti iareaLcorn.br 
Lei N° 1.542, de 01 de Julho de 2009 
Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras 
providências correlatas. 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, 
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A., até o valor de o valor de R$ 480.000.00 (quatrocentos e oitenta mil reais), observadas as disposições 
legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. 
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de 
Intervenções Viárias — Provias, no termo da Resolução n° 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário 
Nacional. 
Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar na conta — corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, 
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, 
em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da 
divida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do 
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos 
a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos 
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida do caput. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de Julho de 2009. 
--
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno oãho 
Secretário Municipal de Plan amento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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