| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas— MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreri(m minas ti iareaLcorn.br Lei N° 1.542, de 01 de Julho de 2009 Autoriza ao Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de o valor de R$ 480.000.00 (quatrocentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, no termo da Resolução n° 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta — corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida do caput. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de Julho de 2009. -- Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno oãho Secretário Municipal de Plan amento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município