| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — COMFUNDEB do Município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br Lei n° 1506, de 18 de Maio de 2007 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — COMFUNDEB do Município de Entre Rios de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação adiante denominado COMFUNDEB. Art. 2" - O COMFUNDEB será constituído por nove membros de reconhecida idoneidade moral e social, dele participando representantes dos seguintes segmentos da sociedade do município. I — Um representante do Departamento Municipal de Educação ou órgão equivalente; 11— Um representante dos professores da Rede Municipal da Educação Básica; ifi — Um representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais; IV — Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V — Quatro representantes dos pais de alunos da educação básica municipal; sendo que dois destes membros serão, obrigatoriamente, substituídos, assim que o Município possuir em sua educação básica, alunos com idade igual ou superior a 16 anos, quando então poderá votar e ser votado VI — Um representante do Conselho Tutelar; Parágrafo Primeiro — O COMFUNDEB não terá estrutura administrativa própria, cabendo ao Departamento Municipal de Educação prover as condições para seu funcionamento. Parágrafo Segundo — Os membros do COMFUNDEB serão indicados até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores; „.../e..1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MC — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br 1 — Pelos dirigentes dos Órgãos Municipais e das entidades de classes organizadas nos casos das representantes desses; 11 — Nos casos dos representantes dos professores, diretores, servidores, pais de alunos e de estudantes pelos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares Parágrafo Terceiro — cada membro da área representada deverá ter um suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos, cujo processo de indicação seguirá o mesmo do titular, podendo ou não ser feito no mesmo ato ou em ato posterior. Parágrafo Quarto — O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, contados da sua efetiva posse, que será dada pelo Prefeito Municipal, mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, permitida uma recondução. Parágrafo Quinto — As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas Parágrafo Sexto — Exclui-se da vedação de remuneração o ressarcimento de despesas de alimentação, hospedagem e passagens, quando necessários e previamente autorizados pelo Departamento de Educação, em caso de necessidade de viagem do Conselheiro a serviço do COMFUNDEB. Parágrafo Sétimo — Em caso de ressarcimento, nos termos do parágrafo anterior, o mesmo será feito mediante apresentação dos respectivos recibos, após aprovação do Setor de Contabilidade do Município Parágrafo Oitavo — A opção pelo ressarcimento de despesas, quando da necessidade de viagem do Conselheiro somente será feito quando não for possível o prévio pagamento destas pelo Departamento de Educação. Art. 3" - O Presidente do COMFUNDEB será eleito por seus pares em reunião do colegiado, através de votação nominal, por maioria simples de voto, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito Municipal. Parágrafo Primeiro — O mandato do presidente cessará quando findar seu mandato de membro do conselho Parágrafo Segundo — O Secretário será de livre escolha do presidente, entre os membros do conselho. interno Art. 4 0 - Compete aos membros efetivos do COMFUNDEB elaborar o regimento Art. 5 0 - Compete aos conselheiros do COMFUNDEB: I — Supervisionar o censo escolar anual, L7) 5 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br 11 — Elaboração da proposta orçamentária anual no âmbito de suas respectivas esferas governamentais com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos fundos; M — Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB; IV — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; Art. 6° - As reuniões ordinárias do COMFUNDEB serão realizadas trimensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através da comunicação escrita, por qualquer de seus membros. Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de Entre Rios de Minas que dispunham sobre o extinto FUNDEF, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de Maio de 2007. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G Secretário Municipal d s COelho lanejamento, Administração e Finanças Geralda d elo Vieira Resende Secretária Municipal de Ëducação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município