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norma nº 1506/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2007
Date 2007-05-18
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — COMFUNDEB do Município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br 
Lei n° 1506, de 18 de Maio de 2007 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação — COMFUNDEB do Município de Entre 
Rios de Minas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação adiante denominado COMFUNDEB. 
Art. 2" - O COMFUNDEB será constituído por nove membros de reconhecida 
idoneidade moral e social, dele participando representantes dos seguintes segmentos da 
sociedade do município. 
I — Um representante do Departamento Municipal de Educação ou órgão 
equivalente; 
11— Um representante dos professores da Rede Municipal da Educação Básica; 
ifi — Um representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais; 
IV — Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
públicas municipais; 
V — Quatro representantes dos pais de alunos da educação básica municipal; sendo 
que dois destes membros serão, obrigatoriamente, substituídos, assim que o Município possuir 
em sua educação básica, alunos com idade igual ou superior a 16 anos, quando então poderá 
votar e ser votado 
VI — Um representante do Conselho Tutelar; 
Parágrafo Primeiro — O COMFUNDEB não terá estrutura administrativa 
própria, cabendo ao Departamento Municipal de Educação prover as condições para seu 
funcionamento. 
Parágrafo Segundo — Os membros do COMFUNDEB serão indicados até vinte 
dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores; 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MC — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br 
1 — Pelos dirigentes dos Órgãos Municipais e das entidades de classes organizadas 
nos casos das representantes desses; 
11 — Nos casos dos representantes dos professores, diretores, servidores, pais de 
alunos e de estudantes pelos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o 
caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares 
Parágrafo Terceiro — cada membro da área representada deverá ter um suplente 
que o substituirá em suas faltas e impedimentos, cujo processo de indicação seguirá o mesmo do 
titular, podendo ou não ser feito no mesmo ato ou em ato posterior. 
Parágrafo Quarto — O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, 
contados da sua efetiva posse, que será dada pelo Prefeito Municipal, mediante assinatura do 
respectivo Termo de Posse, permitida uma recondução. 
Parágrafo Quinto — As funções dos membros do Conselho não serão 
remuneradas 
Parágrafo Sexto — Exclui-se da vedação de remuneração o ressarcimento de 
despesas de alimentação, hospedagem e passagens, quando necessários e previamente 
autorizados pelo Departamento de Educação, em caso de necessidade de viagem do Conselheiro 
a serviço do COMFUNDEB. 
Parágrafo Sétimo — Em caso de ressarcimento, nos termos do parágrafo anterior, 
o mesmo será feito mediante apresentação dos respectivos recibos, após aprovação do Setor de 
Contabilidade do Município 
Parágrafo Oitavo — A opção pelo ressarcimento de despesas, quando da 
necessidade de viagem do Conselheiro somente será feito quando não for possível o prévio 
pagamento destas pelo Departamento de Educação. 
Art. 3" - O Presidente do COMFUNDEB será eleito por seus pares em reunião do 
colegiado, através de votação nominal, por maioria simples de voto, sendo impedido de ocupar a 
função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito Municipal. 
Parágrafo Primeiro — O mandato do presidente cessará quando findar seu 
mandato de membro do conselho 
Parágrafo Segundo — O Secretário será de livre escolha do presidente, entre os 
membros do conselho. 
interno 
Art. 4
0
- Compete aos membros efetivos do COMFUNDEB elaborar o regimento 
Art. 5
0
- Compete aos conselheiros do COMFUNDEB: 
I — Supervisionar o censo escolar anual, 
L7) 
5
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br 
11 — Elaboração da proposta orçamentária anual no âmbito de suas respectivas 
esferas governamentais com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e 
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos 
fundos; 
M — Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos 
do FUNDEB; 
IV — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; 
Art. 6° - As reuniões ordinárias do COMFUNDEB serão realizadas 
trimensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através da comunicação escrita, por 
qualquer de seus membros. 
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 
Municipais de Entre Rios de Minas que dispunham sobre o extinto FUNDEF, entrará a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de Maio de 2007. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G 
Secretário Municipal d 
s COelho 
lanejamento, Administração e Finanças 
Geralda d elo Vieira Resende 
Secretária Municipal de Ëducação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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