| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 1.506, de 18 de Maio de 2007. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232-- E-mail: innentreriosminas a Niareal.com br Lei N° 1.544, de 01 de Julho de 2.009 Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 1.506, de 18 de Maio de 2007. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 1.506, de 18 de Maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, o FUNDEB, passa a ser constituído por onze membros de reconhecida idoneidade moral e social, dele participando representantes dos seguintes segmentos da sociedade do Município: .- A — 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) ! : da Secretaria Municipal de Educação; 1 B — 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 1 C — 1 (um) representante dos diretores das escola básicas públicas; D — 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas " I públicas;E — 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; , F — 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais 'I) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; .,.4 G — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; H — 1 (um) representante do Conselho Tutelar, também indicado por seus pares. Parágrafo Único — Cada um dos 11 (onze) componentes do Conselho Municipal do FUNDEB, indicados pelas representações acima terá o seu respectivo suplente: Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de Julho de 2009 Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal 4 (7-7 Magno Go es coelno Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município