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norma nº 1544/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaDá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 1.506, de 18 de Maio de 2007.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232-- E-mail: innentreriosminas a Niareal.com br 
Lei N° 1.544, de 01 de Julho de 2.009 
Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 1.506, de 18 de Maio de 2007. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 1.506, de 18 de Maio de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, o 
FUNDEB, passa a ser constituído por onze membros de reconhecida idoneidade moral e social, 
dele participando representantes dos seguintes segmentos da sociedade do Município: 
.- A — 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) ! 
: da Secretaria Municipal de Educação; 
1 B — 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 
1 
C — 1 (um) representante dos diretores das escola básicas públicas; 
D — 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas 
" 
I públicas;E — 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
, F — 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais 
'I) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
.,.4 G — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; 
H — 1 (um) representante do Conselho Tutelar, também indicado por seus pares. 
Parágrafo Único — Cada um dos 11 (onze) componentes do Conselho Municipal do 
FUNDEB, indicados pelas representações acima terá o seu respectivo suplente: 
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de Julho de 2009 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
4 (7-7 Magno Go es coelno 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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