| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Autoriza o município de Entre Rios de Minas contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de créditos com outorga de garantia e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br Lei N°.1.558, de 17 de Dezembro de 2009. PREFEITURA NNICIPAI AIOS DE M•NAS Publicado por ~moio no Quadro Própno de koimpos no mio do PndoSture Munectpoi, nos lermos do adego 88 dais Orgibnina do liltrodpio. Do ~MO Aseinottita de e , Ibéria de Oliveira Remede Procurador Geral do lluieline O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: UTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO E MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE RÉDITOS COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. t r Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Entre Rios de Minas autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) destinadas ao financiamento de projetos aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2° desta lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° - As operações de Crédito de que trata o art. 1° desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) Juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência. b) Atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores. c) Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento. d) A dívida será paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de carência e até 60 (sessenta) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto. Art. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos e financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculacão em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 4° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG como seu mandatário, com poderes Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem ás parcelas vencidas e não pagas. Art. 5° - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referente às operações de crédito, vigentes a época da assinatura dos contratos de financiamento. c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7 0 - Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Dezembro de 2009. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G ves Coelho Secretário Municipal de Plane mento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município