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norma nº 1558/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1558 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAutoriza o município de Entre Rios de Minas contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de créditos com outorga de garantia e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br 
Lei N°.1.558, de 17 de Dezembro de 2009. 
PREFEITURA NNICIPAI 
AIOS DE M•NAS 
Publicado por ~moio no Quadro Própno de koimpos 
no mio do PndoSture Munectpoi, nos lermos do adego 
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Ibéria de Oliveira Remede 
Procurador Geral do lluieline 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
UTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS 
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO 
E MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE 
RÉDITOS COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ 
UTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Entre Rios de Minas autorizado a 
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de 
crédito até o montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) destinadas ao 
financiamento de projetos aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de 
Modernização Institucional e ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do 
Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no 
artigo 2° desta lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - As operações de Crédito de que trata o art. 1° desta Lei subordinar-se-ão às 
seguintes condições gerais: 
a) Juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência. 
b) Atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser 
estabelecido para atualização monetária de valores. 
c) Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento. 
d) A dívida será paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de 
carência e até 60 (sessenta) meses de amortização, respeitados os prazos definidos 
pelo BDMG para cada tipo de projeto. 
Art. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações 
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos e financiamento e até a liquidação 
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em 
montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculacão 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 4° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG como seu mandatário, com poderes 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que 
se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem ás parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 5° - Fica o Município autorizado a: 
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. 
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA 
referente às operações de crédito, vigentes a época da assinatura dos contratos de 
financiamento. 
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7
0
- Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Dezembro de 2009. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G ves Coelho 
Secretário Municipal de Plane mento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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