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norma nº 1560/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2010.
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: : pmentreriosminasQ viareal.com.br
LEI Nº 1.560, de 30 de Dezembro de 2009.
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Município de Entre Rios de Minas para o
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ousados Gesal do Municipio A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2010, no montante de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil
reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição
Federal e com base no disposto na Lei nº 1545, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal e da
seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I- Quadro I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il- Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro IT - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias:
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V - Quadro V - Quadros demonstrativos das despesas, na forma dos anexos 6 a 9.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do
montante previsto nesta Lei;
II - contratar operações de créditos por antecipação de receita, com atendimento às disposições
da Lei Complementar 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal e prévia
autorização Legislativa em Lei específica em cada caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: : pmentreriosminas O viareal.com.br
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei, na forma do parágrafo único do
artigo 1º, os anexos exigidos pela Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 2009.
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Ce — + ema o +
Mário Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal !
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Magno G: és Coelho
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
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Silvério de Oliveira Resende
Procurador Geral do Município

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