| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2010. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: : pmentreriosminasQ viareal.com.br LEI Nº 1.560, de 30 de Dezembro de 2009. a mms resencscenmsma FEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS | | Es por Afixação no Quadro Própno de Avisos | 3 sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo tlvê Pr 3 da Lei Org; 032) ca do Municipio, Periodo Estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o Mer Exercício Financeiro de 2010. gpdolo rio de Oliveira Resende + ousados Gesal do Municipio A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1545, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I- Quadro I- Receita orçamentária por categoria e fonte; Il- Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; HI - Quadro IT - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias: IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos; V - Quadro V - Quadros demonstrativos das despesas, na forma dos anexos 6 a 9. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei; II - contratar operações de créditos por antecipação de receita, com atendimento às disposições da Lei Complementar 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal e prévia autorização Legislativa em Lei específica em cada caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: : pmentreriosminas O viareal.com.br Art. 3º - Acompanharão a presente Lei, na forma do parágrafo único do artigo 1º, os anexos exigidos pela Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 2009. . Ce — + ema o + Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal ! Zolh) Magno G: és Coelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças ” | 2 Us Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município