br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1561/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAutoriza a terceirização dos serviços de Pronto Atendimento e Urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências.
native_id327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Rua Monsenhor Leão ,110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
ITU MI NICIPA1 
-------- 1119: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
PREFE kA t)E. 
P por Alor~ no Quadro PrOPno de ~os t 
•N Lei n" 1.561, de 30 de Dezembro de 2009 i ¡Tm ;ui r: DE M.lki AS 
sade da Prefeitura Municipat. nos termos do Mago 
88 da Lei Organira do Municipio. \ 
Periodo 
d
i erA s Autoriza a terceirização dos serviços de Pronto Atendimento e Urgência 
à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano 
S de iveua esevle Campolina e dá outras providências. 
ilvelio 
NOCUTad01 Gegal do Município 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o contrato a ser assinado em 31 de dezembro de 2009, entre o Município de 
Entre Rios de Minas e o Hospital Cassiano Campolina, sito nesta cidade à Praça Cassiano Campolina, n° 
821, C.N.P.J. 20356580/0001-61 para objeto e cláusulas constantes do ajuste que faz parte integrante desta 
Lei, pelo custo global de 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a serem pagos em doze parcelas, 
iguais e consecutivas, a partir de 01 de janeiro de 2010, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a 
preços apurados na data da sua assinatura. 
Art.2°. Os serviços de Pronto Atendimento e Urgência à população serão prestados por um período 
de doze meses, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único — Durante todo o período de duração do Contrato, a Instituição c3ntratada manterá, 
em lugar visível aos usuários e perfeitamente legível, a relação dos serviços a serem prestados em regime de 
plantão 24 (vinte e quatro) horas, em alínea geral, clínica obstétrica e serviço de enfermagem para os 
atendimentos de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas em: 
a) consulta médica 
b) pequenas cirurgias ambulatoriais 
c) • atendimentos de baixa complexidade 
d) partos. 
Art.3.° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
02.05.01.10.301.0013.2038.3390.39- F 257 do orçamento para o ano de 2010 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 2009. 
- 
Mário Augusto Alves Andrade Magno sJi&
,
elho 
Prefeito Municipal Sec.M nic.Plan.Adm.Finanças 

open original →