| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Autoriza a terceirização dos serviços de Pronto Atendimento e Urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Rua Monsenhor Leão ,110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 ITU MI NICIPA1 -------- 1119: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br PREFE kA t)E. P por Alor~ no Quadro PrOPno de ~os t •N Lei n" 1.561, de 30 de Dezembro de 2009 i ¡Tm ;ui r: DE M.lki AS sade da Prefeitura Municipat. nos termos do Mago 88 da Lei Organira do Municipio. \ Periodo d i erA s Autoriza a terceirização dos serviços de Pronto Atendimento e Urgência à população através de contrato celebrado com o Hospital Cassiano S de iveua esevle Campolina e dá outras providências. ilvelio NOCUTad01 Gegal do Município A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado o contrato a ser assinado em 31 de dezembro de 2009, entre o Município de Entre Rios de Minas e o Hospital Cassiano Campolina, sito nesta cidade à Praça Cassiano Campolina, n° 821, C.N.P.J. 20356580/0001-61 para objeto e cláusulas constantes do ajuste que faz parte integrante desta Lei, pelo custo global de 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a serem pagos em doze parcelas, iguais e consecutivas, a partir de 01 de janeiro de 2010, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a preços apurados na data da sua assinatura. Art.2°. Os serviços de Pronto Atendimento e Urgência à população serão prestados por um período de doze meses, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010. Parágrafo único — Durante todo o período de duração do Contrato, a Instituição c3ntratada manterá, em lugar visível aos usuários e perfeitamente legível, a relação dos serviços a serem prestados em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, em alínea geral, clínica obstétrica e serviço de enfermagem para os atendimentos de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas em: a) consulta médica b) pequenas cirurgias ambulatoriais c) • atendimentos de baixa complexidade d) partos. Art.3.° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 02.05.01.10.301.0013.2038.3390.39- F 257 do orçamento para o ano de 2010 Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 2009. - Mário Augusto Alves Andrade Magno sJi& , elho Prefeito Municipal Sec.M nic.Plan.Adm.Finanças