| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio de subvenções sociais às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que menciona. |
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Prefeitura Munia:pal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.717, 28 DE DEZEMBRO DE 2016. "Autoriza a assinatura de convênios visando concessão de subvenções sociais às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que menciona." A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder subvenção social à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001-03, objetivando o custeio e manutenção das atividades assistenciais de prestação de serviços as pessoas excepcionais do município, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor destina-se a manutenção das atividades da "APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais". Art. 2°. A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho ou ações propostas pelo conveniado. Art. 3°. As dotações orçamentárias que darão amparo aos repasses a serem realizados mediante o convênio são as seguintes: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Sub Unidade — 009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social Função — 08 — Assistência Social Sub-Função — 242 — Assistência aos Portadores de Deficiência Programa — 0002 — Encargos Especiais Projeto/Atividade — 0061 — Subvenção a Apae — Entre Rios de Minas Prefeitura Municipal" de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Na. Cel. Joaquim Resende, n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Elemento despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 25.000,00 TOTAL. R$ 25.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 4 0. Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder subvenção social ao Asilo "Dona Alzira Ribeiro", inscrito no CNPJ sob o n° 02.083.062/0001-30, objetivando o custeio e manutenção das atividades assistenciais prestadas em regime de internato de homens e mulheres idosos, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor destina-se a manutenção das atividades precípuas do Asilo Dona Alzira Ribeiro. Art. 5°. As dotações orçamentárias que darão amparo aos repasses a serem realizados mediante o convênio são as seguintes: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Sub Unidade — 009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social Função — 08 — Assistência Social Sub-Função — 241 — Assistência ao Idoso Programa — 0002 — Encargos Especiais Projeto/Atividade — 0059 — Subvenção ao Asilo Dona Alzira Ribeiro Elemento despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 25.000,00 TOTAL. R$ 25.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios Art. 6°. A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho ou ações propostas pelo conveniado. 2 Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder subvenção social à APADEQ — Associação De Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 10.852.194/0001-07, objetivando o auxílio na construção da sede da referida instituição, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. O valor destina-se a construção da sede da referida instituição, e que depois de finalizada a construção da sede terá condições de prestar serviços assistenciais a pessoas com dependência química, promover trabalho preventivo de orientação e conscientização e também agir de forma direta na recuperação dos dependentes. Art. 8°. A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho ou ações propostas pelo conveniado. Art. 9°. As dotações orçamentárias que darão amparo aos repasses a serem realizados mediante o convênio são as seguintes: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Sub Unidade — 009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social Função — 08 — Assistência Social Sub-Função — 244 — Assistência Comunitária Programa — 0002 — Encargos Especiais Projeto/Atividade — 0107 — Transf. a Assoc. Parentes e Amigos Dependentes Químicos — APADEQ Elemento despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios 3 • • Prefeitura 21unicipaC de Entre Rios á Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 100. As instituições somente terão direito aos repasses previstos nesta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. Art. 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis. MARIA CRISTINA M S R TEIXEIRA RESENDE PREF ITA MUNICIPAL 4