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norma nº 1717/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaAutoriza a assinatura de convênio de subvenções sociais às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que menciona.
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Prefeitura Munia:pal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.717, 28 DE DEZEMBRO DE 2016. 
"Autoriza a assinatura de convênios visando concessão 
de subvenções sociais às pessoas jurídicas sem fins 
lucrativos que menciona." 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder 
subvenção social à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001-03, objetivando o 
custeio e manutenção das atividades assistenciais de prestação de serviços as 
pessoas excepcionais do município, com base nas consignações orçamentárias da 
Administração Direta, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Parágrafo único. O valor destina-se a manutenção das atividades da "APAE 
— Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais". 
Art. 2°. A forma de transferência do recurso público será definida mediante 
apresentação do plano de trabalho ou ações propostas pelo conveniado. 
Art. 3°. As dotações orçamentárias que darão amparo aos repasses a serem 
realizados mediante o convênio são as seguintes: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Sub Unidade — 009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função — 08 — Assistência Social 
Sub-Função — 242 — Assistência aos Portadores de Deficiência 
Programa — 0002 — Encargos Especiais 
Projeto/Atividade — 0061 — Subvenção a Apae — Entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal" de Entre Rios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Na. Cel. Joaquim Resende, n. 0
69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Elemento despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 25.000,00 
TOTAL. R$ 25.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 4
0. Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder 
subvenção social ao Asilo "Dona Alzira Ribeiro", inscrito no CNPJ sob o n° 
02.083.062/0001-30, objetivando o custeio e manutenção das atividades 
assistenciais prestadas em regime de internato de homens e mulheres idosos, com 
base nas consignações orçamentárias da Administração Direta, no valor de até R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Parágrafo único. O valor destina-se a manutenção das atividades precípuas 
do Asilo Dona Alzira Ribeiro. 
Art. 5°. As dotações orçamentárias que darão amparo aos repasses a serem 
realizados mediante o convênio são as seguintes: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Sub Unidade — 009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função — 08 — Assistência Social 
Sub-Função — 241 — Assistência ao Idoso 
Programa — 0002 — Encargos Especiais 
Projeto/Atividade — 0059 — Subvenção ao Asilo Dona Alzira Ribeiro 
Elemento despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 25.000,00 
TOTAL. R$ 25.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios 
Art. 6°. A forma de transferência do recurso público será definida mediante 
apresentação do plano de trabalho ou ações propostas pelo conveniado. 
2 
Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder 
subvenção social à APADEQ — Associação De Parentes e Amigos dos Dependentes 
Químicos de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 10.852.194/0001-07, 
objetivando o auxílio na construção da sede da referida instituição, com base nas 
consignações orçamentárias da Administração Direta, no valor de até R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais). 
Parágrafo único. O valor destina-se a construção da sede da referida 
instituição, e que depois de finalizada a construção da sede terá condições de prestar 
serviços assistenciais a pessoas com dependência química, promover trabalho 
preventivo de orientação e conscientização e também agir de forma direta na 
recuperação dos dependentes. 
Art. 8°. A forma de transferência do recurso público será definida mediante 
apresentação do plano de trabalho ou ações propostas pelo conveniado. 
Art. 9°. As dotações orçamentárias que darão amparo aos repasses a serem 
realizados mediante o convênio são as seguintes: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Sub Unidade — 009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função — 08 — Assistência Social 
Sub-Função — 244 — Assistência Comunitária 
Programa — 0002 — Encargos Especiais 
Projeto/Atividade — 0107 — Transf. a Assoc. Parentes e Amigos Dependentes 
Químicos — APADEQ 
Elemento despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 
TOTAL R$ 50.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios 
3 
• 
• 
Prefeitura 21unicipaC de Entre Rios á Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 100. As instituições somente terão direito aos repasses previstos nesta lei 
se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da 
Administração Municipal. 
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aos 
vinte e oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis. 
MARIA CRISTINA M S R TEIXEIRA RESENDE 
PREF ITA MUNICIPAL 
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