br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1523/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaConcede subvenções à APAE de Entre Rios de Minas e ao Asilo Dona Alzira Ribeiro e dá outras providências.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.; 
e. 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmcntrcriosrnnaa. areal.com.br 
Lei IST° 1.523 de 07 de Março de 2008. 
Concede subvenções à APAE de Entre Rios de Minas e ao Asilo Dona 
Alzira Ribeiro e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a repassar, 
uma subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no corrente exercício financeiro à 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo Único — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária 02.06 — 08.242.0000 — 0011 — 335043 do Orçamento Municipal. 
Artigo 2° - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, pela presente Lei, também 
autorizado a repassar uma subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no mesmo 
exercício financeiro de 2008, ao Asilo Dona Alzira Ribeiro, com sede nesta Cidade. 
Parágrafo Único — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária 02.06 — 08.241.0000 — 0010 — 335043 do Orçamento do Município. 
• Artigo 3° - Para a efetivação do pagamento das Subvenções a que se referem esta Lei, as 
, Entidades beneficiadas deverão firmar convênio com este Município e ficarão na obrigação de 
4 prestarem contas das despesas realizadas. 
Artigo 4
0
- Os orçamentos anuais do Município deverão conter dotações próprias para 
que os beneficios da presente Lei não sofram descontinuidade, para o que desde já fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado. 
Artigo 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Março de 2008. 
• 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Gon tilf êo'4elho 
Secretário Munic pai Planejamento, Administração e Finanças 
f 
Silvério de Oliveira Resende 7- r 
Procurador Geral do Município. 

open original →