| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Concede subvenções à APAE de Entre Rios de Minas e ao Asilo Dona Alzira Ribeiro e dá outras providências. |
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.; e. • • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmcntrcriosrnnaa. areal.com.br Lei IST° 1.523 de 07 de Março de 2008. Concede subvenções à APAE de Entre Rios de Minas e ao Asilo Dona Alzira Ribeiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a repassar, uma subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no corrente exercício financeiro à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Entre Rios de Minas. Parágrafo Único — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.06 — 08.242.0000 — 0011 — 335043 do Orçamento Municipal. Artigo 2° - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, pela presente Lei, também autorizado a repassar uma subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no mesmo exercício financeiro de 2008, ao Asilo Dona Alzira Ribeiro, com sede nesta Cidade. Parágrafo Único — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.06 — 08.241.0000 — 0010 — 335043 do Orçamento do Município. • Artigo 3° - Para a efetivação do pagamento das Subvenções a que se referem esta Lei, as , Entidades beneficiadas deverão firmar convênio com este Município e ficarão na obrigação de 4 prestarem contas das despesas realizadas. Artigo 4 0 - Os orçamentos anuais do Município deverão conter dotações próprias para que os beneficios da presente Lei não sofram descontinuidade, para o que desde já fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado. Artigo 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Março de 2008. • Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Gon tilf êo'4elho Secretário Munic pai Planejamento, Administração e Finanças f Silvério de Oliveira Resende 7- r Procurador Geral do Município.