| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Contrato com o Hospital e Maternidade São José e dá outras providências. |
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o 01011; ; Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: prnentreriosminas a lareal.com.br Lei N' 1.524, de 07 de Março de 2008. Autoriza a Celebração de Contrato com o Hospital e Maternidade São José e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a celebrar Contrato com o Hospital e Maternidade São José, inscrito no CNPJ sob o N° 19.715.663/0001- 10, situado à Rua Dom Pedro I, N° 340, bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete — MG, para fins de atendimento aos munícipes de Entre Rios de Minas no Centro de Tratamento Intensivo — CTI, no corrente exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que correspondem a R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 020501 — 10.302.0013 —2060 — 339039. Artigo 3° - Os orçamentos anuais do Município deverão conter dotações próprias para que os beneficios da presente Lei não sofram descontinuidade, para o que desde já fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado. É 1 Artigo 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e t; Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Março de 2008. G . Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Goj445sCoelho Secretário Muniíp4 de Planejamento, Administração e Finanças I Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.