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norma nº 1524/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1524 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAutoriza a Celebração de Contrato com o Hospital e Maternidade São José e dá outras providências.
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01011; 
; 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: prnentreriosminas a lareal.com.br 
Lei N' 1.524, de 07 de Março de 2008. 
Autoriza a Celebração de Contrato com o Hospital e Maternidade São 
José e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a celebrar 
Contrato com o Hospital e Maternidade São José, inscrito no CNPJ sob o N° 19.715.663/0001-
10, situado à Rua Dom Pedro I, N° 340, bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete — MG, 
para fins de atendimento aos munícipes de Entre Rios de Minas no Centro de Tratamento 
Intensivo — CTI, no corrente exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais), que correspondem a R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária 020501 — 10.302.0013 —2060 — 339039. 
Artigo 3° - Os orçamentos anuais do Município deverão conter dotações próprias para 
que os beneficios da presente Lei não sofram descontinuidade, para o que desde já fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado. É 
1 Artigo 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
e t;
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Março de 2008. 
G . 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Goj445sCoelho 
Secretário Muniíp4 de Planejamento, Administração e Finanças 
I 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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