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norma nº 1526/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosmin~viareal.com.br 
Lei N° 1.526 de 24 de Março de 2008. 
Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos 
Ativos e Inativos do Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 8% 
(Oito por cento) os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, 
a partir de 01 de Março de 2008. 
Parágrafo Primeiro — O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se 
aplica também aos Proventos de Aposentadoria do Pessoal Inativo do Município, 
Parágrafo Segundo — O Pessoal contratado temporariamente na forma da Lei 
Complementar n° 1.499 de 05 de Fevereiro de 2007, por ter remuneração mensal já determinada, 
não alcançará os beneficios provenientes desta Lei. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento do Município. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de Março de 2008. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Março de 2008. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G ç oelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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