| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosmin~viareal.com.br Lei N° 1.526 de 24 de Março de 2008. Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 8% (Oito por cento) os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de Março de 2008. Parágrafo Primeiro — O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos Proventos de Aposentadoria do Pessoal Inativo do Município, Parágrafo Segundo — O Pessoal contratado temporariamente na forma da Lei Complementar n° 1.499 de 05 de Fevereiro de 2007, por ter remuneração mensal já determinada, não alcançará os beneficios provenientes desta Lei. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de Março de 2008. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Março de 2008. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G ç oelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.