| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69..— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-rnaít: pinerairerionninasÃvlareaLcoun.br Lei N" 1.531, de 22 de Setembro de 2008. Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas para a Legislatura a iniciar-se em 10 de Janeiro de 2009 ficam fixados mensalmente nos seguintes valores: I — PREFEITO MUNICIPAL R$ 12.000,00 (doze mil reais) II — VICE PREFEITO R$ 3.000,00 (três mil reais) III — SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 3.000,00 (três mil reais) IV — PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) V — VEREADORES R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 2° - Os valores fixados no artigo anterior serão recompostos, anualmente, pelo mesmo índice e data de atualização dos salários dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único — Descumprida a atualização de valores prevista no caput, serão devidos a qualquer tempo, as diferenças devidamente corrigidas na forma do caput deste artigo. Artigo 3° - Serão indenizadas em 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, a presença e efetiva participação do vereador em reunião extraordinária que se fizer nos períodos de recesso, limitada a despesa ao pagamento de 04 (quatro) por exercício financeiro/sessão legislativa. Artigo 4° - A ausência do vereador à reunião, se não justificada por atestado médico, declaração expressa em ata de estar ele a serviço do Legislativo, em representação oficial do órgão ou por motivo de força maior, implica no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do seu subsídio mensal. Artigo 5" - Os subsídios dos Agentes Políticos têm por limite máximo o do Prefeito Municipal. Parágrafo Único — Os subsídios dos Vereadores e, assim o do Presidente da Câmara Municipal têm ainda por limite individual 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, para o total da despesa em cada exercício, 5% (cinco por cento) da Receita do Município. ...e —e— ..—, A3((le s24J2'` —`-tQf .1 1 WkW Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pço. Cel. Joaquim Resende, 69'-:Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx.31) 3751-1232 - 41:1fit`ftE nc-a-taisn- as ,k ¡aucal,c,t,fa.1),. Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 2008. L---14Ê34 r2 2 2j P Mário Augusto Alves Andrade Silvério de Oliveira Resende Prefeito Municipal Procurador Geral do Município Magno Go, Ji á : es Coelho Secretário Municipal de Planej mento, Administração e Finanças.