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norma nº 1531/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 2008
Date 2008-09-22
EmentaFixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69..— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-rnaít: pinerairerionninasÃvlareaLcoun.br 
Lei N" 1.531, de 22 de Setembro de 2008. 
Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas para 
a Legislatura a iniciar-se em 10 de Janeiro de 2009 ficam fixados mensalmente nos seguintes 
valores: 
I — PREFEITO MUNICIPAL R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
II — VICE PREFEITO R$ 3.000,00 (três mil reais) 
III — SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 3.000,00 (três mil reais) 
IV — PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais) 
V — VEREADORES R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Artigo 2° - Os valores fixados no artigo anterior serão recompostos, anualmente, pelo 
mesmo índice e data de atualização dos salários dos servidores públicos municipais. 
Parágrafo Único — Descumprida a atualização de valores prevista no caput, serão devidos 
a qualquer tempo, as diferenças devidamente corrigidas na forma do caput deste artigo. 
Artigo 3° - Serão indenizadas em 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, a 
presença e efetiva participação do vereador em reunião extraordinária que se fizer nos períodos 
de recesso, limitada a despesa ao pagamento de 04 (quatro) por exercício financeiro/sessão 
legislativa. 
Artigo 4° - A ausência do vereador à reunião, se não justificada por atestado médico, 
declaração expressa em ata de estar ele a serviço do Legislativo, em representação oficial do 
órgão ou por motivo de força maior, implica no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do seu 
subsídio mensal. 
Artigo 5" - Os subsídios dos Agentes Políticos têm por limite máximo o do Prefeito 
Municipal. 
Parágrafo Único — Os subsídios dos Vereadores e, assim o do Presidente da Câmara 
Municipal têm ainda por limite individual 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado da 
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, para o total da despesa em cada exercício, 
5% (cinco por cento) da Receita do Município. 
...e —e— ..—, A3((le s24J2'` —`-tQf .1 1 
WkW Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pço. Cel. Joaquim Resende, 69'-:Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx.31) 3751-1232 - 41:1fit`ftE nc-a-taisn- as ,k ¡aucal,c,t,fa.1),. 
Artigo 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 2008. 
L---14Ê34 r2 2 2j P 
Mário Augusto Alves Andrade Silvério de Oliveira Resende 
Prefeito Municipal Procurador Geral do Município 
Magno Go,
Ji á
: es Coelho 
Secretário Municipal de Planej mento, Administração e Finanças. 

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