| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69.— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-maii: Innetitreriosaiirias iareal.conl.hr Lei N" 1.532, de 22 de Setembro de 2008. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do Município de Entre Rios de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I — Defesa Civil - o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. II — Desastre - o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. III — Situação de Emergência - reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV — Estado de Calamidade Pública — reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Artigo 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Artigo 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Artigo 5° - A COMDEC compor-se-á de: 1— Coordenador; II— Conselho Municipal; III — Secretaria; IV — Setor Técnico; V — Setor Operativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/00q1-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 37514232 —E-mail: pmentreriostninas N iareai.4cu1.1)1. Artigo 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Artigo 7° - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Artigo 8° - O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias Municipais: de Obras, Planejamento, Saúde, Educação, Meio Ambiente; Polícia Militar, etc. Artigo 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 10° - Fica o Chefe do Executivo, através de Decreto, autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil. Artigo 11° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Artigo 12° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 2008. e -- Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município Magno Go es oelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.