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norma nº 1532/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 2008
Date 2008-09-22
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69.— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-maii: Innetitreriosaiirias iareal.conl.hr 
Lei N" 1.532, de 22 de Setembro de 2008. 
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do 
Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do 
Município de Entre Rios de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos 
períodos de normalidade e anormalidade. 
Artigo 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I — Defesa Civil - o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e 
restabelecer a normalidade social. 
II — Desastre - o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes 
prejuízos econômicos e sociais. 
III — Situação de Emergência - reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. 
IV — Estado de Calamidade Pública — reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Artigo 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos 
para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Artigo 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui órgão 
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Artigo 5° - A COMDEC compor-se-á de: 
1— Coordenador; 
II— Conselho Municipal; 
III — Secretaria; 
IV — Setor Técnico; 
V — Setor Operativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/00q1-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 37514232 —E-mail: pmentreriostninas N iareai.4cu1.1)1.
Artigo 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. 
Artigo 7° - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos 
de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. 
Artigo 8° - O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias 
Municipais: de Obras, Planejamento, Saúde, Educação, Meio Ambiente; Polícia Militar, etc. 
Artigo 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer 
espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Artigo 10° - Fica o Chefe do Executivo, através de Decreto, autorizado a criar o fundo 
especial para a Defesa Civil. 
Artigo 11° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Artigo 12° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 2008. 
e --
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
Magno Go es oelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 

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