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norma nº 1716/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDá denominação ao Centro de Cultura Esporte e Lazer.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

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(Prefeitura Municipal.de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.716, 22 DE DEZEMBRO DE 2016. 
"Dá denominação ao Centro de Cultura Esporte e Lazer." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica denominada de Lourenço Vicente, o Centro Cultural de Esporte e Lazer, 
localizado à Avenida Professor Marengo Estrela, bairro Castro, Entre Rios de Minas. 
Parágrafo Único- A denominação que se refere o caput deste artigo, presta justa 
homenagem a memória de Lourenço Vicente, saudoso filho desta terra que muito 
lutou para o bem deste bairro. 
Art. 2°. As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente 
Lei serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das 
dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária Municipal. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2016. 
Maria Cristina ixeira Resende 
Pre Municipal 
Prefeitura MunicipaC de Entre MOS de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.I: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.716, 22 DE DEZEMBRO DE 2016. 
"Dá denominação ao Centro de Cultura Esporte e Lazer." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica denominada de Lourenço Vicente, o Centro Cultural de Esporte e Lazer, 
• localizado à Avenida Professor Marengo Estrela, bairro Castro, Entre Rios de Minas. 
Parágrafo Único- A denominação que se refere o caput deste artigo, presta justa 
homenagem a memória de Lourenço Vicente, saudoso filho desta terra que muito 
lutou para o bem deste bairro. 
Art. 2°. As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente 
Lei serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das 
dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária Municipal. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2016. 
ti 
Maria Cristina Man r Teixeira Resende 
Prefei unicipal 
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