| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Dá denominação ao Centro de Cultura Esporte e Lazer. |
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(Prefeitura Municipal.de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.716, 22 DE DEZEMBRO DE 2016. "Dá denominação ao Centro de Cultura Esporte e Lazer." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica denominada de Lourenço Vicente, o Centro Cultural de Esporte e Lazer, localizado à Avenida Professor Marengo Estrela, bairro Castro, Entre Rios de Minas. Parágrafo Único- A denominação que se refere o caput deste artigo, presta justa homenagem a memória de Lourenço Vicente, saudoso filho desta terra que muito lutou para o bem deste bairro. Art. 2°. As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente Lei serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária Municipal. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2016. Maria Cristina ixeira Resende Pre Municipal Prefeitura MunicipaC de Entre MOS de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.I: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.716, 22 DE DEZEMBRO DE 2016. "Dá denominação ao Centro de Cultura Esporte e Lazer." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de Lourenço Vicente, o Centro Cultural de Esporte e Lazer, • localizado à Avenida Professor Marengo Estrela, bairro Castro, Entre Rios de Minas. Parágrafo Único- A denominação que se refere o caput deste artigo, presta justa homenagem a memória de Lourenço Vicente, saudoso filho desta terra que muito lutou para o bem deste bairro. Art. 2°. As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente Lei serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária Municipal. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2016. ti Maria Cristina Man r Teixeira Resende Prefei unicipal 1