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norma nº 1535/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaAprova o Loteamento Denominado "Novo Brumado", com a Área de 62.134,00 m2., de propriedade do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br 
Lei N°1.535, de 18 de Dezembro de 2008. 
Aprova o Loteamento Denominado "Novo Brumado", com a Área de 
62.134,00 m2., de propriedade do Município de Entre Rios de Minas e 
contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento Denominado "Novo Brumado", localizado 
na Zona Urbana desta Cidade, com a Área de 62.134,00 m2. (sessenta e dois mil, cento e trinta e 
quatro metros quadrados), de propriedade do Município de Entre Rios de Minas, conforme 
Matrícula N° 8.092, às fls. 7.381 do Livro N° 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Entre 
Rios de Minas, cuja planta e memorial descritivo ficam fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 2° - O Loteamento "Novo Brumado" a que se refere esta Lei destina-se para 
Habitações Populares, podendo para os fins determinados na Legislação Pertinente o Chefe do 
Poder Executivo do Município assinar contratos ou convênios com a Caixa Econômica Federal e 
demais Órgãos Governamentais para a execução e cumprimento dos fins sociais a que se 
destinam nesta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de Dezembro de 2008. 
—so r
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go es oelho 
Secretário Municipal e Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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