| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Denominado "Novo Brumado", com a Área de 62.134,00 m2., de propriedade do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br Lei N°1.535, de 18 de Dezembro de 2008. Aprova o Loteamento Denominado "Novo Brumado", com a Área de 62.134,00 m2., de propriedade do Município de Entre Rios de Minas e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento Denominado "Novo Brumado", localizado na Zona Urbana desta Cidade, com a Área de 62.134,00 m2. (sessenta e dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade do Município de Entre Rios de Minas, conforme Matrícula N° 8.092, às fls. 7.381 do Livro N° 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, cuja planta e memorial descritivo ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2° - O Loteamento "Novo Brumado" a que se refere esta Lei destina-se para Habitações Populares, podendo para os fins determinados na Legislação Pertinente o Chefe do Poder Executivo do Município assinar contratos ou convênios com a Caixa Econômica Federal e demais Órgãos Governamentais para a execução e cumprimento dos fins sociais a que se destinam nesta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de Dezembro de 2008. —so r Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go es oelho Secretário Municipal e Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.