| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária na área de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: ti mentreriosmi nastítM a real.com. b r Lei Complementar N° 1.499, de 05 de fevereiro de 2007 Dispõe sobre a contratação temporária na área de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 34(trinta e quatro) Agentes Comunitários de Saúde e 12(doze) Agentes de Combate às Endemias. Artigo 2° - As contratações de que trata esta Lei, justificam-se pelo excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição da República. Artigo 3° - O pessoal a ser contratado nos termos da presente Lei, serão remunerados individualmente com valor equivalente a 01(um) salário mínimo, que corresponde atualmente a R$350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Artigo 4° - As despesas de remuneração dos contratados correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município. Artigo 5° - No que couber, ao pessoal a que se refere a presente Lei, aplica-se as disposições contidas na Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de 2007. Mário Augusto Al Andrade Prefeito i cipal Sarah Magda B ta Morais Anãrade Secretária Munici de Saúde e Ação Social Magno G á1 Cólho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município