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norma nº 1500/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaAutoriza a Celebração de Contrato, Abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
Lei N° 1.500, de 16 de fevereiro de 2007 
Autoriza a Celebração de Contrato, Abertura de Crédito 
Especial e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o 
Hospital e Maternidade São José, inscrito no CNPJ sob o n° 19.715.663/0001-10, situado à Rua 
Dom Pedro I, n° 340, bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete — MG, para fins de 
atendimento aos munícipes de Entre Rios de Minas no Centro de Tratamento Intensivo - CTI, no 
corrente exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), que correspondem 
a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais. 
Artigo 2° - Para fazer face às despesas mencionadas no Artigo 10 da presente Lei, fica 
autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) pelo Poder 
Executivo do Município no Orçamento de 2007 na dotação n° 10.302.0013.2060-339039 e como 
recursos para esta finalidade será anulada a dotação orçamentária 10.302.0000.0016-335043. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos 
financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2007, ficando revogadas todas as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Fevereiro de 2007. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Gon es oelho 
Secretário Municipal de anejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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