| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Contrato, Abertura de Crédito Especial e contém outras providências. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: Lei N° 1.500, de 16 de fevereiro de 2007 Autoriza a Celebração de Contrato, Abertura de Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o Hospital e Maternidade São José, inscrito no CNPJ sob o n° 19.715.663/0001-10, situado à Rua Dom Pedro I, n° 340, bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete — MG, para fins de atendimento aos munícipes de Entre Rios de Minas no Centro de Tratamento Intensivo - CTI, no corrente exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), que correspondem a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais. Artigo 2° - Para fazer face às despesas mencionadas no Artigo 10 da presente Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) pelo Poder Executivo do Município no Orçamento de 2007 na dotação n° 10.302.0013.2060-339039 e como recursos para esta finalidade será anulada a dotação orçamentária 10.302.0000.0016-335043. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2007, ficando revogadas todas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Fevereiro de 2007. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Gon es oelho Secretário Municipal de anejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município