| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos efetivo e comissionados e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas it,viarealcom.br Lei N° 1.501, de 02 de março de 2007 Dispõe sobre criação de cargos efetivo e comissionados e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a criar 03 cargos de Coordenador de Ensino, provimento em comissão na modalidade de recrutamento amplo, na forma que se estabelece no Anexo I-A da Lei n° 1.489, de 01 de novembro de 2006 e Anexo I da Lei 1.490, de 01 de novembro de 2006: Denominação do Cargo Código dos Cargos Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal Coordenador de Ensino CE 03 Lei n° 1.489/06 Anexo I-A CC-II Lei n° 1.490/06 Anexo I CC-I 40 horas Parágrafo único - As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 e Anexo VI da Lei n° 1.490/2006, da forma seguinte: DENOMINAÇÃO DO CARGO COORDENADOR DE ENSINO FORMA DE PROVIMENTO Ingresso através de nomeação do Executivo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. ATRIBUIÇÕES SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 01 - cumprir determinação da Secretaria Municipal de Educação, no que concerne: 02 - acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; 03 - controlar o livro de presença do professor; 04 - distribuir e controlar o material escolar; 05 - fazer manter a disciplina dentro da sala de aula; 06 - observar o rendimento do professor em sala de aula; 07 - programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; 08 - aferir o grau intelectual do professor e faze-lo participar de cursos de reciclagem; 09 - manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 10 - reivindicar junto à Secretaria Municipal de Educação melhores condições de trabalho para o professor e de aprendizagem do aluno; 11 - exercer tarefas correlatas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas a iarealcom.br Artigo 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a criar 01 cargo de Técnico Nutricionista, provimento efetivo, na forma estabelecida no Anexo II da Lei n° 1.489, de 01 de novembro de 2006: Denominação do Cargo Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal Técnico Nutricionista 01 CE-VII 30 horas Parágrafo Único - As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 da forma seguinte: 46-Técnico Nutricionista: 46.1 - Objetivo: realizar atividades técnicas de relativa complexidade e responsabilidade na elaboração do cardápio da merenda escolar e das Creches, ainda planejar e executar projetos de combate a baixa nutrição da população carente do Município. 46.2 - Escolaridade: Médio - Técnico em Nutrição 46.3 - Recrutamento: Concurso Público Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual do Município. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2007. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2007. , Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno oélho Secretário Municipal de PI ejâmento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município