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norma nº 1501/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaDispõe sobre criação de cargos efetivo e comissionados e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas it,viarealcom.br 
Lei N° 1.501, de 02 de março de 2007 
Dispõe sobre criação de cargos efetivo e 
comissionados e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a criar 03 cargos de 
Coordenador de Ensino, provimento em comissão na modalidade de recrutamento amplo, na forma que se 
estabelece no Anexo I-A da Lei n° 1.489, de 01 de novembro de 2006 e Anexo I da Lei 1.490, de 01 de novembro 
de 2006: 
Denominação do 
Cargo 
Código dos 
Cargos 
Número dos 
Cargos 
Símbolo de Vencimento Jornada 
Semanal 
Coordenador de 
Ensino CE 03 
Lei n° 1.489/06 
Anexo I-A 
CC-II 
Lei n° 1.490/06 
Anexo I 
CC-I 
40 horas 
Parágrafo único - As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 e 
Anexo VI da Lei n° 1.490/2006, da forma seguinte: 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
COORDENADOR DE ENSINO 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso através de nomeação do Executivo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação 
mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. 
ATRIBUIÇÕES 
SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA 
ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 
01 - cumprir determinação da Secretaria Municipal de Educação, no que concerne: 
02 - acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; 
03 - controlar o livro de presença do professor; 
04 - distribuir e controlar o material escolar; 
05 - fazer manter a disciplina dentro da sala de aula; 
06 - observar o rendimento do professor em sala de aula; 
07 - programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; 
08 - aferir o grau intelectual do professor e faze-lo participar de cursos de reciclagem; 
09 - manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 
10 - reivindicar junto à Secretaria Municipal de Educação melhores condições de trabalho para o professor e de 
aprendizagem do aluno; 
11 - exercer tarefas correlatas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas a iarealcom.br 
Artigo 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a criar 01 cargo de 
Técnico Nutricionista, provimento efetivo, na forma estabelecida no Anexo II da Lei n° 1.489, de 01 de novembro 
de 2006: 
Denominação do Cargo Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal 
Técnico Nutricionista 01 CE-VII 30 horas 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 da 
forma seguinte: 
46-Técnico Nutricionista: 
46.1 - Objetivo: realizar atividades técnicas de relativa complexidade e responsabilidade na 
elaboração do cardápio da merenda escolar e das Creches, ainda planejar e executar projetos de combate a baixa 
nutrição da população carente do Município. 
46.2 - Escolaridade: Médio - Técnico em Nutrição 
46.3 - Recrutamento: Concurso Público 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento anual do Município. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos financeiros a 
partir de 01 de março de 2007. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2007. 
, 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno oélho 
Secretário Municipal de PI ejâmento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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