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norma nº 1504/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAutoriza o Município de Entre Rios de Minas a firmar Convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos — ANIP.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
Lei N° 1.504, de 09 de Abril de 2007. 
Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a firmar 
Convênio com a Associação Nacional da Indústria de 
Pneumáticos — ANIP. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS 
DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 66, INCISO III DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio 
com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos — ANIP, com a finalidade de dar uma 
destinação final ambientalmente adequada aos pneumáticos inservíveis, nos termos do Convênio em 
Anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMME. 
Artigo 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
.• as disposições em contrário. 
• rft 
• Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de Abril de 2007. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go ves Coelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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