| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a firmar Convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos — ANIP. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: Lei N° 1.504, de 09 de Abril de 2007. Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a firmar Convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos — ANIP. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 66, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos — ANIP, com a finalidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada aos pneumáticos inservíveis, nos termos do Convênio em Anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMME. Artigo 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se .• as disposições em contrário. • rft • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de Abril de 2007. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go ves Coelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município