| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno para construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, abertura de Crédito Especial e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-Illaii: ei tONilliiiaN a Lei N° 1.515, de 27 de Novembro de 2007. Autoriza aquisição de terreno para construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, abertura de Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir de João Ribeiro Maia Neto e sua Mulher, uma área de Terreno Rural consistente de 02 (dois) hectares, na localidade Bate Pau, próximo à área urbana do Bairro Vargem do Engenho, no distrito desta Cidade, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), valor a ser acrescido com as despesas da Escritura Pública e seu competente registro no Cartório Local. Parágrafo Único — A área de Terreno Rural do Imóvel a que se refere o presente Artigo destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, em nossa Cidade. Art. 2° - Para fazer face às despesas mencionadas no Artigo 1° desta Lei, fica autorizado a Abertura de Crédito Especial pelo Poder Executivo do Município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), que deverá ser acrescido com as despesas legais pertinentes, podendo para tanto usar dos meios e recursos necessários permissíveis em Lei, no Orçamento do Município no Corrente Exercício Financeiro de 2007 (dois mil e sete). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Novembro de 2007. - - Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G oe o Secretário Municipal tk e anejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — - mau : pment reriosininas,a,‘ iareat.com.b Lei N° 1.514, de 05 de Outubro de 2007. Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até o montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a fim de ocorrer despesas do Fundo para a Infància e Adolescência — FIA, à seguinte dotação: Projeto 1028 — Construção de Prédio para o Centro de Apoio à Família — CAF 02.09 — 08.243.0014. 1.028 —4.4.90.51 R$ 50.000,00 Art. 2° - Para ocorrer às despesas autorizadas pelo artigo anterior, está o Poder Executivo autorizado a anular recursos da seguinte dotação: 02.03 — 17.512.0003.1001 —4.4.90.51 —(62) R$ 50.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de Outubro de 2007. s, Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magn ; 41 / çtuves Coíhro Secretário Municipal de Planeja nto, Administração e Finanças Sarah Magda j tiMorjIL4ndrade Secretária Munj6pa1 de Saúde e Ação Social Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.