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norma nº 1515/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAutoriza aquisição de terreno para construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-Illaii: ei tONilliiiaN a 
Lei N° 1.515, de 27 de Novembro de 2007. 
Autoriza aquisição de terreno para construção da Estação de 
Tratamento de Esgoto — ETE, abertura de Crédito Especial e contém 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir de João Ribeiro 
Maia Neto e sua Mulher, uma área de Terreno Rural consistente de 02 (dois) hectares, na 
localidade Bate Pau, próximo à área urbana do Bairro Vargem do Engenho, no distrito desta 
Cidade, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), valor a ser acrescido com as despesas 
da Escritura Pública e seu competente registro no Cartório Local. 
Parágrafo Único — A área de Terreno Rural do Imóvel a que se refere o presente Artigo 
destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, em nossa Cidade. 
Art. 2° - Para fazer face às despesas mencionadas no Artigo 1° desta Lei, fica autorizado 
a Abertura de Crédito Especial pelo Poder Executivo do Município, no valor de R$ 60.000,00 
(Sessenta mil reais), que deverá ser acrescido com as despesas legais pertinentes, podendo para 
tanto usar dos meios e recursos necessários permissíveis em Lei, no Orçamento do Município no 
Corrente Exercício Financeiro de 2007 (dois mil e sete). 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Novembro de 2007. 
- - 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G oe o 
Secretário Municipal tk e
anejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — - mau : pment reriosininas,a,‘ iareat.com.b 
Lei N° 1.514, de 05 de Outubro de 2007. 
Abre Crédito Especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até o 
montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a fim de ocorrer despesas do Fundo para a 
Infància e Adolescência — FIA, à seguinte dotação: 
Projeto 1028 — Construção de Prédio para o Centro de Apoio à Família — CAF 
02.09 — 08.243.0014. 1.028 —4.4.90.51 R$ 50.000,00 
Art. 2° - Para ocorrer às despesas autorizadas pelo artigo anterior, está o Poder Executivo 
autorizado a anular recursos da seguinte dotação: 
02.03 — 17.512.0003.1001 —4.4.90.51 —(62) R$ 50.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de Outubro de 2007. 
s,
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magn ; 41 / çtuves Coíhro 
Secretário Municipal de Planeja nto, Administração e Finanças 
Sarah Magda j tiMorjIL4ndrade 
Secretária Munj6pa1 de Saúde e Ação Social 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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