| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2008. |
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5/5 5—er~ efeitura Municipal de Entre Rios de Min ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0XX31) 3751-1232 — E-mail: pmeriosminasrAviareal.com.br Lei n° 1.516, de 10 de Dezembro de 2007. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 14.200.000,00 ( quatorze milhões e duzentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n°1508, de 11 de junho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% ( quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 3° Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0XX31) 3751-1232 — E-mail: pmeriosminas@viareal.com.br Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Entre Rios de Minas, 10 de Dezembro de 2007. • _. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G ves Coelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município ENTRE RIOS DE MINAS Página 4/92 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2008 QUADRO 1- RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE 1. RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 2. RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DAS RECEITAS ( - ) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB TOTAL GERAL DAS RECEITAS COD R$ QUADRO II- DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO ADM . DIRETA ADM . INDIRETA 533.179,80 0,00 70.550,00 0,00 30.000,00 90.000,00 12.308.800,00 60.625,00 0,00 0,00 82.000,00 0,00 2.189.175,00 623.225,00 15.987.554,80 -1.787.554,80 14.200.000,00 TOTAL 01 LEGISLATIVA 760.000,00 0,00 760.000,00 04 ADMINISTRACAO 1.562.100,00 0,00 1.562.100,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL 462.000,00 0,00 462.000,00 09 PREVIDENCIA SOCIAL 116.500,00 0,00 116.500,00 10 SAUDE 3.190.500,00 0,00 3.190.500,00 12 EDUCACAO 3.522.500,00 0,00 3.522.500,00 13 CULTURA 807.400,00 0,00 807.400,00 15 URBANISMO 1.595.000,00 0,00 1.595.000,00 16 HABITACAO 30.000,00 0,00 30.000,00 17 SANEAMENTO 640.000,00 0,00 640.000,00 18 GESTA0 AMBIENTAL 20.400,00 0,00 20.400,00 20 AGRICULTURA 399.000,00 0,00 399.000,00 22 INDUSTRIA 5.000,00 0,00 5.000,00 24 COMUNICACOES 11.100,00 0,00 11.100,00 26 TRANSPORTE 911.000,00 0,00 911.000,00 27 DESPORTO E LAZER 79.500,00 0,00 79.500,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 88.000,00 0,00 88.000,00 TOTAL GERAL 14.200.000,00 0,00 14.200.000,00 C SIM - Instituto de Gestão Fiscal ORCLEI