| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cessão de servidor municipal ao Fórum de Entre Rios de Minas para exercer funções junto ao Poder Judiciário. |
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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 7°. Revoga se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2016. Maria Cristina ansur Teixeira Resende P efeita Municipal 2 Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 ANEXO 1 MINUTA DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e o MUNICIPIO de Entre Rios de Minas, para fins de cessão de servidor(es) público(s) municipal(is) ao Foro da Comarca de Entre Rios de Minas. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES PRIMEIRO CONVENTE; PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX , com sede nesta Capital na Rua xxx , adiante denominado apenas PODER JUDICIARIO; por intermédio de seu representante legal, competente para o até nos termos que dispõem do Código de Organização Judiciária do Regimento Interno e Ato. SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, inscrito no CNPJ; sob o n'xxxxxx com sede na Rua xxxx, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal Maria Cristina Mansur Teixeira Resende. As partes convenentes sujeitam-se as normas das Leis Federais n° 8.666/93 e n° 11788/2008 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1 1- O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre o PODER JUDICIARIO e o MUNICIPIO, visando a cessão de servidor(es) público(s) municipal (is) pelo município para atuarem no Foro da 3 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Comarca de Entre Rios de Minas, considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes. CLAUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER JUDUCIÁRIO 21- Conceder treinamento ao(s) servidor(s) municipal(s) designado(s) para atuarem na funções de execução do objeto deste Convenio. CLAUSUAL TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICIPIO 3.1- Ceder, sem ônus ao PODER JUDICIÁRIO, servidor(es) público(s) municipal(is) afeto(s) a área administrativa para atuar(em) junto a esta Comarca de Entre Rios de Minas. 3.2- Adotar as providências necessárias a substituição de seu(s) servidor(es) designado(s) e aplicar as devidas sanções administrativas quando não cumprir(em) considerado suas funções públicas e novos encargos do objeto deste Convênio. CLAUSULA QUARTA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1- A fiscalização e gerenciamento dos serviços descritos neste documento caberão ao Juiz do Foro e ao Prefeito Municipal, representando o Poder Judiciário e o Município de Entre Rios de Minas, respectivamente, ou a quem delegarem suas atribuições. CLAUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA 5.1- Este Convênio entra em vigor na data da publicação da respectiva súmula do Diário de Justiça, e terá validade de 60(sessenta) meses, consoante o limite no inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93. CLAUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇOES E DA RENÚNCIA 6.1- O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, mediante Termo Aditivo, vem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante notificação por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus aos participes CLAUSULA SÉTIMA — DO FORO Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 7.1- Fica Eleito o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas para dirimir quaisquer dúvidas oriunda do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre as partes convenentes. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convenio, pra que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Entre Rios de Minas, de 2.016 PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS TESTEMUNHAS 5 Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Mnas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP,I: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.714, 22 DE DEZEMBRO DE 2016. "Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cessão de servidor municipal ao Fórum de Entre Rios de Minas para exercer funções junto ao Poder Judiciário." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cessão de servidor municipal ao Fórum de Entre Rios de Minas, para exercer funções junto ao judiciário nesta Comarca. Art. 20. As atribuições do Município e do Poder Judiciário constam, respectivamente, nas Cláusulas II e III do Termo de Convênio, cuja cópia da minuta fará parte integrante desta Lei como Anexo I. Art. 32. Fica regulamentado o artigo 103 inciso II da Lei Complementar n° 954 de 20 de dezembro de 1991. Art. 42. A vigência do Termo de Convênio é de 60 (sessenta) meses. Art. 52. As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio terão a cobertura de recursos próprios do orçamento anual. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.