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norma nº 1714/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaAutoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cessão de servidor municipal ao Fórum de Entre Rios de Minas para exercer funções junto ao Poder Judiciário.
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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 7°. Revoga se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 2016. 
Maria Cristina ansur Teixeira Resende 
P efeita Municipal 
2 
Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
ANEXO 1 
MINUTA DE CONVÊNIO 
Convênio que entre si celebram o Poder 
Judiciário do Estado de Minas Gerais e o 
MUNICIPIO de Entre Rios de Minas, para fins de 
cessão de servidor(es) público(s) municipal(is) ao 
Foro da Comarca de Entre Rios de Minas. 
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES 
PRIMEIRO CONVENTE; PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX , com sede nesta Capital na Rua 
xxx , adiante denominado apenas PODER JUDICIARIO; por intermédio de seu 
representante legal, competente para o até nos termos que dispõem do Código de 
Organização Judiciária do Regimento Interno e Ato. 
SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, 
inscrito no CNPJ; sob o n'xxxxxx com sede na Rua xxxx, adiante denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal Maria 
Cristina Mansur Teixeira Resende. 
As partes convenentes sujeitam-se as normas das Leis Federais n° 8.666/93 
e n° 11788/2008 e suas alterações. 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
1 1- O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá 
entre o PODER JUDICIARIO e o MUNICIPIO, visando a cessão de 
servidor(es) público(s) municipal (is) pelo município para atuarem no Foro da 
3 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Comarca de Entre Rios de Minas, considerando a intenção de cooperação 
mútua entre as partes convenentes. 
CLAUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER JUDUCIÁRIO 
21- Conceder treinamento ao(s) servidor(s) municipal(s) designado(s) para atuarem na 
funções de execução do objeto deste Convenio. 
CLAUSUAL TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICIPIO 
3.1- Ceder, sem ônus ao PODER JUDICIÁRIO, servidor(es) público(s) municipal(is) 
afeto(s) a área administrativa para atuar(em) junto a esta Comarca de Entre Rios de 
Minas. 
3.2- Adotar as providências necessárias a substituição de seu(s) servidor(es) 
designado(s) e aplicar as devidas sanções administrativas quando não cumprir(em) 
considerado suas funções públicas e novos encargos do objeto deste Convênio. 
CLAUSULA QUARTA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 
4.1- A fiscalização e gerenciamento dos serviços descritos neste documento caberão 
ao Juiz do Foro e ao Prefeito Municipal, representando o Poder Judiciário e o 
Município de Entre Rios de Minas, respectivamente, ou a quem delegarem suas 
atribuições. 
CLAUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA 
5.1- Este Convênio entra em vigor na data da publicação da respectiva súmula do 
Diário de Justiça, e terá validade de 60(sessenta) meses, consoante o limite no inciso 
II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93. 
CLAUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇOES E DA RENÚNCIA 
6.1- O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, mediante 
Termo Aditivo, vem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, 
mediante notificação por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, 
sem qualquer ônus aos participes 
CLAUSULA SÉTIMA — DO FORO 
Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
7.1- Fica Eleito o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas para dirimir quaisquer 
dúvidas oriunda do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante 
entendimento entre as partes convenentes. 
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convenio, pra que 
surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. 
Entre Rios de Minas, de 2.016 
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS 
TESTEMUNHAS 
5 
Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Mnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP,I: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.714, 22 DE DEZEMBRO DE 2016. 
"Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder 
Judiciário do Estado de Minas Gerais para cessão de 
servidor municipal ao Fórum de Entre Rios de Minas 
para exercer funções junto ao Poder Judiciário." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o 
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para cessão de servidor municipal ao 
Fórum de Entre Rios de Minas, para exercer funções junto ao judiciário nesta 
Comarca. 
Art. 20. As atribuições do Município e do Poder Judiciário constam, respectivamente, 
nas Cláusulas II e III do Termo de Convênio, cuja cópia da minuta fará parte 
integrante desta Lei como Anexo I. 
Art. 32. Fica regulamentado o artigo 103 inciso II da Lei Complementar n° 954 de 20 
de dezembro de 1991. 
Art. 42. A vigência do Termo de Convênio é de 60 (sessenta) meses. 
Art. 52. As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio terão a 
cobertura de recursos próprios do orçamento anual. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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