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norma nº 1484/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1484 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAbre Crédito Especial e dá outras providências.
native_id363

Documents (1)

texto integral #

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• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br 
LEI N° 1.484, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006. 
Abre Crédito Especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Está o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito 
especial, até o limite de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender a execução do 
Convênio n° 006/2005, Firmado entre a Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC - CNPJ 
17.080.078/0001-66 e este Município sendo as seguintes dotações: 
02.06.01 - Departamento de Ensino 
12.363.0007-2054 - Manutenção de Cursos Técnicos Profissionalizantes. 
3.3.90.30 - Material de Consumo 
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente 
Valor 
8.000,00 
8.000,00 
8.000,00 
4.000,00 
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° da presente Lei, poderão ser 
anulados parcial e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias: 
Valor 
02.01.01-04.122.0001.2049 - 3.3.90.30-( 07) 500,00 
02.01.01-04.122.0001.2049 - 3.3.90.36-( 08) 500,00 
02.01.02-04.122.0001.2002 - 4.4.90.52-( 15) 500,00 
02.02.01-04.122.0002.2003 - 3.1.90.11-( 17) 4.000,00 
02.02.01-04.122.0002.2003 - 3.1.90.36-( 21) 1.000,00 
02.02.01-04.122.0002.2004 - 3.1.90.01-( 24) 1.000,00 
02.02.02-09.272.0000.0002 - 3.1.90.01-( 39) 3.000,00 
02.02.03-04.123.0002.2007 - 3.1.90.11-( 43) 2.000,00 
02.03. 17.512.0003-2010 - 3.1.90.11-( 62) 5.000,00 
02.04.02-15.451.0004.2013 -3.1.90.11-( 83) 1.000,00 
02.04.02-26.782.0005.1008 - 4.4.90.51-(106) 4.000,00 
02.07.01-13.392.0011.2034 - 3 .3 .90.36-(200) 5.000,00 
02.06.01-12.365.0009.2030 - 3.1.90.16-(163) 500,00 
r 
914 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br 
Art. 3
0
- Faz parte integrante desta Lei, termo de Convênio supra mencionado. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2006 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
tA 
Magno Go coelho 
Secretário Municipal 
Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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