| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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• Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br LEI N° 1.484, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006. Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Está o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender a execução do Convênio n° 006/2005, Firmado entre a Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC - CNPJ 17.080.078/0001-66 e este Município sendo as seguintes dotações: 02.06.01 - Departamento de Ensino 12.363.0007-2054 - Manutenção de Cursos Técnicos Profissionalizantes. 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente Valor 8.000,00 8.000,00 8.000,00 4.000,00 Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° da presente Lei, poderão ser anulados parcial e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias: Valor 02.01.01-04.122.0001.2049 - 3.3.90.30-( 07) 500,00 02.01.01-04.122.0001.2049 - 3.3.90.36-( 08) 500,00 02.01.02-04.122.0001.2002 - 4.4.90.52-( 15) 500,00 02.02.01-04.122.0002.2003 - 3.1.90.11-( 17) 4.000,00 02.02.01-04.122.0002.2003 - 3.1.90.36-( 21) 1.000,00 02.02.01-04.122.0002.2004 - 3.1.90.01-( 24) 1.000,00 02.02.02-09.272.0000.0002 - 3.1.90.01-( 39) 3.000,00 02.02.03-04.123.0002.2007 - 3.1.90.11-( 43) 2.000,00 02.03. 17.512.0003-2010 - 3.1.90.11-( 62) 5.000,00 02.04.02-15.451.0004.2013 -3.1.90.11-( 83) 1.000,00 02.04.02-26.782.0005.1008 - 4.4.90.51-(106) 4.000,00 02.07.01-13.392.0011.2034 - 3 .3 .90.36-(200) 5.000,00 02.06.01-12.365.0009.2030 - 3.1.90.16-(163) 500,00 r 914 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br Art. 3 0 - Faz parte integrante desta Lei, termo de Convênio supra mencionado. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2006 Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal tA Magno Go coelho Secretário Municipal Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município